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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI 362
Lei Complementar no 362, de 25 de marco de 2021.
Altera a Lei Complementar nº 229/13 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, José Renato Teixeira de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 10, inciso VI, alínea “a” e inc. XX, alínea “e”, 25, inc. VI, 46, caput, 50, caput, e 64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam acrescidos os parágrafos terceiro e quarto ao art. 3º da Lei Complementar nº 229/13 com a redação que segue:
§ 5o Excecionalmente, em razão da pandemia ocasionada pelo novo corona vírus COVID 19, ficam prorrogados todas as concessões vencidas nos períodos de março de 2020 à dezembro de 2021 até junho de 2022.
Art. 2º Eventuais concessões cujo prazo de prorrogação tenham decorrido durante o período de março de 2020 à dezembro de 2021, mantém-se validas e eficazes retroagindo os efeitos dessa lei à março de 2020.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, em 25 de março de 2021.
José Renato Teixeira de Souza
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 26/03/2021 - Data Circulação: 29/03/2021
Código da Matéria:
20210326103306
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00039.

