COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°001/2021

Aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2021, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram a Sr. José Renato Teixeira de Souza, brasileiro, casado, inscrita no CPF (MF) sob o nº 009.524.474-36, residente e domiciliado nesta cidade, – Centro - São Miguel do Gostoso/RN, Prefeito Municipal e legítima representante do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.396/0001-90, com sede à Av. dos Arrecifes, nº 1710, Centro, São Miguel do Gostoso/RN; e oSr.JOSÉ MOURA DE CARVALHO NETO– CPF: 022.690.194-74, Representante Legal da empresa CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA, CNPJ: 07.212.081/0001-32, doravante denominada CONTRATADO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

O objeto desta Ata é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, ELETRICOS, ELETRÔNICOS E DE CAPOTARIA, TAPEÇARIA, LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA (ITEM 01 – SERVIÇOS / ITEM 02 – PEÇAS – DESCONTO PERCENTUAL), conforme especificações contidas no Edital e anexos, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2021, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo CONTRATADO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:

Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Iten(s) ITEM 01 – SERVIÇOS / ITEM 02 – PEÇAS – DESCONTO PERCENTUAL, na Proposta de Preços apresentada pelo CONTRATADO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2021, a qual é parte integrante da presente Ata, conforme tabelas abaixo:

Mapa de Apuração Final – “Valor unitáriopor lote”

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS E PEÇAS
MÃO DE OBRA
 
UNID
ESTIMTIVA
VALOR DA HORA
01
SERVIÇOS MECANICOS, ELETRICOS / ELETRÔNICOS DE CAPOTARIA, TAPEÇARIA E DE LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, 
 

HORA
 

1.500
 

145,00
02
(%) PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA LISTA/CATALOGO DE PREÇOS E ACESSÓRIOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES
 

(%) PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR ESTIMADO
 
10%
 

CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

A despesa poderá ser paga por conta do orçamento vigente do Município de São Miguel do Gostoso/RN.

CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

A despesa correrá por conta do orçamento vigente do Município de São Miguel do Gostoso/RN.

CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

a) Os produtos contratados serão fornecidos diariamente e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, pelo período das 06:00 às 21:00 horas, exclusivamente no município de São Miguel do Gostoso/RN;

b) As mercadorias contratadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento à CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda;

c) Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO;

d) Havendo alguma distorção entre os produtos contratados e os fornecidos, o Licitante contratado, após notificação por parte do órgão contratante, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a contratante; e

e) Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, a CONTRATADA será notificada, devendo promover a imediata regularização.

CLÁUSULA 6ª - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

a) O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2021, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota; e

b) Os pagamentos terão como base de cálculo a quantidade dos produtos mensalmente fornecidos.

CLÁUSULA 7ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO:

As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2021, homologada em 25 de março de 2021.

CLÁUSULA 8ª - DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:

a) Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato, exceto haja uma determinação por parte do Governo Federal, caso em que o reajuste será limitado aos índices definidos pelo mesmo; e

b) Aos preços contratados serão aceitos descontos durante a vigência do presente Termo de Contrato.

CLÁUSULA 9ª – DA VALIDADE:

a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e

b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.

CLÁUSULA 10 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e

b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

CLÁUSULA 11 - DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA 12 - DAS OBRIGAÇÕES:

Da CONTRATANTE:

a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste Contrato;

b) Encaminhar os veículos até a sede da CONTRATADA, para serem providos com as mercadorias contratadas; e

c) Acompanhar e fiscalizar o andamento do fornecimento dos produtos.

Da CONTRATADA:

a) Fornecer as mercadorias de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços e sem interrupção;

b) Fornecer os produtos contratados diariamente pelo período das 06:00 às 21:00 horas;

c) Fornecer produtos dentro das especificações definidas pelo INMETRO;

d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos; e

e) Informar à CONTRATANTE até o dia 30 de cada mês, as quantidades fornecidas.

CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES:

a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertida. Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o Contrato de Fornecimento de Produtos será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e

b) Por dia de atraso no tocante à regularização do fornecimento dos produtos, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO:

a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao CONTRATADO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e

c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA 15 – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.

São Miguel do Gostoso/RN, em 30 de março de 2021.

José Renato Teixeira de Souza

Prefeito Municipal
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Pelo CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA

CNPJ: 07.212.081/0001-32

JOSÉ MOURA DE CARVALHO NETO

CPF: 022.690.194-74–Representante Legal
 


 

Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 08/04/2021 - Data Circulação: 08/04/2021
Código da Matéria: 20210408084520
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00046.