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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 030/2021
DECRETO Nº 030/2021
PRORROGA O DECRETO MUNICIPAL N° 024/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal n°024/2021até 10 de maio de 2021, mediante as seguintes alterações:
I – Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Município de São Miguel do Gostoso/RN, de segunda-feira a domingo, das 23h às 06h da manhã do dia seguinte;
II – Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares;
III – Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes e simililares até às 22h, não sendo permitido ingresso de novos clientes após esse horário, bem como fixado 60 (sessenta) minutos de tolerância para o encerramento das atividades;
IV – Fica permitido a realização de esportes individuais e coletivos condicionado aos protocolos de segurança sanitários.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de abril de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 28 de abrilde 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 28/04/2021 - Data Circulação: 29/04/2021
Código da Matéria:
20210428123554
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00060.

