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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 370
Lei de Nº 370/2021.
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 357, de 14 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA, Prefeito Constitucional do Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 15,00% (quinze por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º - O Caput do Art. 6º, da Lei Municipal nº 357, de 14 de dezembro de 2020 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 45% (quarenta cinco por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando como fonte os recursos, desde que não comprometidos:”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, em 02 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Constitucional
CPF 009.524.474-36
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 05/07/2021 - Data Circulação: 06/07/2021
Código da Matéria:
20210705100223
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00107.

