GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO CMDCA/SMG Nº 06/2020

MINUTA DA RESOLUÇÃO CMDCA/SMG Nº 06/2020, DE 04  DE NOVEMBRO DE 2020.

Regulamenta o critério para utilização dos recursos abrigados no Fundo da Infância e Adolescência – (FIA) conforme determina o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução CONANDA 137, de 21 de janeiro de 2010  com redação dada pela Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017 ambas do Conanda e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por seu presidente que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº 300, de 30 de junho de 2017 e demais disposições legais vigentes,

Considerando o produto da reunião virtual do CMDCA realizada no dia 04 de novembro de 2020 via WhatsApp,

RESOLVE: 

Art.1ºNa conformidade com o permissivo previsto no Art. 16, §2º da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2019, com redação dada pelo Art. 1º da Resolução nº 194, de 10 de julho de 2017 ambas do Conanda, será́ permitida a utilização de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – (FIA) para construção, reforma e aquisição de equipamentos que se configurem em caráter essencial à execução do projeto proposto 

Art. 2º. O investimento no patrimônio da entidade, obrigatoriamente, deverá implicar em benefício direto ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, devendo a proponente, demonstrar de forma detalhada a ampliação ou a melhoria do atendimento e   em ambos os casos, observar fielmente o cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho do Projeto Básico aprovado. 

Art.3º. As proponentes,além dedar fiel cumprimento aos ditames da Lei 13.019/2014 e das demais legislações aplicadas à espécie, de seguir os trâmites do Edital de Chamamento Público e das exigências das demais resoluções deste Conselho, deverá  apresentar no Projeto Básico e Plano de Trabalho seguintes requisitos: 

I-A planilha de composição do custo da obra/reforma, deverá obrigatoriamente seguir o SINAPI, (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), respeitando o Decreto Executivo Federal nº 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos públicos.

II- Em caso de ausência de algum serviço na referida tabela de composição, deverá a propositora apresentar obrigatoriamente três orçamentos de empresas, comprovando o valor de mercado do serviço e ou mercadoria a ser adquirida. 

III- Em se tratando de Organização da Sociedade Civil (OSCs),a utilização dos recursos em obras, material de construção e reformas, fica condicionada a comprovação formal de que o imóvel seja de propriedade da proponente ou que tenha posse legal do imóvel por prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

IV- Na hipótese da proposta ser apresentada por Unidade Executora de Caixa Escolar, será exigida a apresentação  dos atos oficiais de criação e autorização de funcionamento da Escola na qual a referida Unidade Executora esteja vinculada.

Art.4º. Os projetos apresentados deverão além de obedecer às exigências e trâmites do Edital de Chamamento Público:

I- Passar pelo crivo da Comissão de Seleção do CMDCA;

II- Receber Parecer Técnico e Jurídico, e;

 III- Obtendo parecer favorável do Órgão Técnico e da Procuradoria Jurídica do Município, o projeto será submetido à plenária do Conselho Curador do CMDCA para decisão final referente a liberação dos recursos pleiteados. 

Art.5º.Os casos omissos na presente resolução serão decididos pela plenária do CMDCA. 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua formal publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, em 04 de novembro de 2020

OTONIEL DE SOUZA BARACHO

Presidente do CMDCA

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 10/08/2021 - Data Circulação: 11/08/2021
Código da Matéria: 20210810113857
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00133.