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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 059/2021
DECRETO Nº 059/2021
ESTABELECE O HORÁRIO PARA ENCERRAMENTO DOS EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO TERRITORIAL DA MUNICIPALIDADE COMO UMA DAS MEDIDAS DE COMBATE A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o encerramento dos eventos festivos (shows musicais e similares) no âmbito territorial da Municipalidade até às 00:00 h. Excepcionalmente, em casos de festas de natureza religiosa (Padroeiro e outras similares) o encerramento deverá ocorrer até às 03:00 hs, face ser eventos esporádicos e ter uma importância cultural e econômica no âmbito daquela circunscrição territorial.
Art. 2° O não cumprimento do horário estabelecido implicará na adoção de medidas administrativas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 08 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 08/10/2021 - Data Circulação: 11/10/2021
Código da Matéria:
20211008094627
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00174.

