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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 378/2021
LEI DE Nº 378/2021.
Dispõe sobre remissão e anistia relativas a taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos do Município de São Miguel do Gostoso devida pelos feirantes, nas condições que estabelece.
Art. 1º - Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de outubro de 2021, decorrentes da Taxa de Ocupação de áreas em vias e logradouros públicos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 250/2013, de responsabilidade dos profissionais da feira-livre no âmbito do município de São Miguel do Gostoso/RN.
Parágrafo único. A remissão e anistia tributária a que se refere o caput deste artigo, compreende o valor do tributo, a multa e os respectivos acréscimos legais.
Art. 2º - A remissão e a anistia previstas no art. 1º só se aplicam ao sujeito passivo que promoveram o fato gerador daTaxa de Ocupação de áreas em vias e logradouros públicos para a realização de atividades de feira livre em área tradicionalmente destinada pelo poder público municipal para este fim.
Art. 3º - Além do disposto no art. 2º, a aplicação da remissão e da anistia do crédito tributário a que se refere o art. 1º fica condicionada à:
I– desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes, no âmbito administrativo;
II – desistência expressa e irrevogável de ações e recursos judiciais relacionados ao respectivo crédito tributário, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam os autos judiciais respectivos, bem como a renúncia a eventuais verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, em desfavor do Município de São Miguel do Gostoso/RN;
Art. 4º - A fruição dos benefícios de que trata esta Lei não confere direito à restituição ou à compensação de importâncias já recolhidas a qualquer título.
Art. 5º - As despesas para a implementação da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso, em 28 de outubro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 29/10/2021 - Data Circulação: 01/11/2021
Código da Matéria:
20211029102731
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00187.

