GABINETE DO PREFEITO

DECRETO DE Nº 075/2022

Decreto nº 075/2022

Dispõe sobre a atualização da UFIRM, do valor venal de imóveis e dos débitos inscritos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a previsão de atualização da UFIRM disposta no §1º, do art. 294, do CTM;

Considerando a previsão de atualização do valor venal da base de calculo para o IPTU prevista no §2º, do art. 156, do CTM;

Considerando o dever de atualização geral anual dos débitos para fins de análise administrativa de procedimento de cobrança à ser adotado, nos moldes do art. 246 do CTM;

Considerando o dever de cumprimento ao estabelecido em lei.

T

A

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de São Miguel do Gostoso 

-  UFIRM para o ano de 2022 passa a vigorar no valor de R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º. Fica atualizado o valor venal imobiliário do Município por meio da incidência do IPCA, o qual será acrescido do percentual de 10,06% (dez ponto seis por cento) sobre o valor venal aplicado no ano de 2021, para fins de computo da base de cálculo do IPTU da competência 2022.

Art. 3º Ficam atualizados, para fins administrativos de gestão da dívida, os débitos, tributários e não-tributários, no percentual de 10,16% (dez ponto dezesseis por cento).

Art. 4º As Licença para Localização e Verificação do Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros emitidos para o ano de 2021 ficam válidos até 31 de janeiro de 2022, data limite para a sua renovação.

Art. 5º O prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem a incidência de encargos, será até o dia 31 de março de 2022, momento em que deverá ser demonstrada a regularidade fiscal para o gozo do benefício estabelecido no art. 157 do CTM.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso, 13 de janeiro de 2022.

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José Renato Teixeira de Souza

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso


 

Data inicial
01/2021
Data final
12/2021
Valor nominal
R$   6,19   ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período
1,10160180
Valor percentual correspondente
10,160180%
Valor corrigido na data final
R$   6,82   ( REAL )
 
 
 
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 17/01/2022 - Data Circulação: 18/01/2022
Código da Matéria: 20220117113340
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00241.