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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
Solicitamos a gentileza de nos fornecer pesquisa de preço, com a especificação abaixo, a fim de contratação futura, por parte da Prefeitura Municipal de São Miguel de Gostoso/RN:
TERMO DE REFERÊNCIA 012/2022
1. DO OBJETO
1.1 O presente documento tem por objetivo contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de KIT GESTANTE destinados a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de São Miguel do Gostoso nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA/RESULTADO ESPERADO
2.1 A presente contratação justifica-se na necessidade de aquisição de Kit Gestante pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, para suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de emergência e vulnerabilidade social em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social, visando atender as necessidades da Proteção Social Básica do município.
2.2 Ressalta-se que, os objetos deste processo, serão distribuídos aos usuários acompanhados pelas proteções sócias Básica, tendo como objetivo atender as necessidades das famílias carentes e viabilizando as aquisições e distribuições dos kits gestantes para as usuárias carentes do município de São Miguel do Gostoso/RN.
2.3 A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS é um órgão integrante da Administração Pública Municipal Direta, responsável pelo planejamento, coordenação, controle e execução da Política de Assistência Social, com centralidade na família e com especial atenção nos grupos e segmentos vulnerabilizados pela pobreza, exclusão e desigualdades sociais, numa perspectiva emancipatória, de forma integrada ao conjunto de políticas setoriais e em parceria com a sociedade civil, visando garantir os direitos sociais da população.
2.4 Justifica-se tal solicitação, em decorrência de suprir as necessidades dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, na tentativa de Redução e prevenção de situações de isolamento social, Fortalecimento da convivência familiar e comunitária e melhoria na qualidade de vida familiar, em virtude da ampliação dos serviços socioassistenciais executados pelo Sistema único de Assistência Social - SUAS, através das demandas ordenadas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro d 2009) que os organiza por níveis de complexidade do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactuados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome – MDS: Serviços de Proteção Social Básica (Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família (PAIF).
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QNT. TOTAL
1
Kit Gestante, embalados em fardo transparente resistentes. Constituído dos elementos abaixo relacionados, os quais formam 01 Kit.
Kit
160
DESCRIÇÃO DOS OBJETOS:
Item
Unid.
Quant.
Descrição
1.1
UND
01
Cueiro flanela branca com detalhes branco, material: 100% algodão, tolerância 3%, na cor branca, tom pastel com estampas infantis unissex em todo o produto. Tamanho: comprimento 80 cm x largura 80cm, tolerância de 3%.
1.2
KIT
01
Kit Camiseta, 03 (três) unidades, composição em algodão, cor lisa.
1.3
KIT
01
Kit Escova e Pente Infantil, Escova material 82% polipropileno e 18% nylon, pente 100% polipropileno
1.4
KIT
01
Kit Mijão com camiseta, material de confecção suedine 100% algodão, unissex.
1.5
UND
01
Manta Simples, material de confecção tecido 100% algodão medindo 70 cm x 90 cm. Unissex.
1.6
UND
01
Sabonete líquido infantil, Dermatologicamente testado, conteúdo 200 ml.
1.7
KIT
01
Conjunto Pagão, composição do tecido: Body: 70% algodão e 30% poliéster; Colete: 100% algodão; e calça 100% algodão. Unissex.
1.8
PCT
01
Fralda Descartável, material: forro interno em falso tecido micro perfurado, manta de celulose regular e flocos absorventes, com acabamento em elástico regular e próximo à manta de celulose, cobertura externa impermeável em polietileno e fitas adesivas para fixação, tipo uso: recém-nascido, para bebês até 5 kg, formato: anatômico, tamanho: pequeno ou médio, características adicionais: tipo fixação: abre e fecha (fita adesiva), embalagem: pacotes com no mínimo 9 unidades.
1.9
KIT
01
Kit com 3 mamadeiras, 1 mamadeira com capacidade 240ml, 1 mamadeira com capacidade 150ml, 1 mamadeira com capacidade 60ml, com anéis retentores, disco e capuzes correspondentes em polipropileno e bicos em PVC
1.10
UND
01
Lavanda infantil, dermatologicamente testado, conteúdo 100 ml.
1.11
PCT
01
Lenço Umedecido, sem álcool, medindo aproximadamente 19,5cmx11,5cm contendo 70 unidades.
1.12
UND
01
Toalha Banho, material: 80% algodão, 20% poliester, penteado com forro duplo, tolerância permitida 3%, características adicionais: toalha com capuz. Tamanho da toalha: comprimento 60 cm x largura 70 cm, tolerância permitida de 3%. etiquetas: etiqueta em tecido: fixada no meio da parte traseira do decote, contendo os caracteres tipográficos dos indicadores, na cor preta, devem ser uniformes, devendo informar a razão social, composição da malha
1.13
UND
01
Banheira Infantil, material em polipropileno livre de BPA, com válvula para saída de água, proteção nas laterais, unissex, com certificado do INMETRO, que suporte até 15 Kg
1.14
PCT
01
Fralda, material: 100% algodão, dimensões: 70x70cm (com variação de 5%), cor: branca, unidade de fornecimento: pacote com 05 unidades.
1.15
PCT
01
Fralda Estampada, material: 100% algodão, dimensões: 70x70cm (com variação de 5%), unidade de fornecimento: pacote com 05 unidades.
1.16
KIT
01
Kit Sapato e Luva, 1 par de sapatos, 1 par de luvas, pontas elásticas.
1.17
UND
01
Sapatinho de Lã, infantil unissex.
1.18
UND
01
Bolsa Maternidade, 26cm comp. X 22cm alt. X 19cm larg. Material: 63% Poliéster e 37% Algodão
1.19
UND
01
Creme Preventivo de Assadura, protege e mantém a hidratação da pele, fácil de aplicar e remover hipoalérgico.
4. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
4.1 O valor estimado desse objeto deverá ser informado pelo Setor de Compras e Serviços após a realização de pesquisa mercadológica.
4.2 A despesa em questão ocorrerá 100% com recursos próprios.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 37, XXI CF/88, c/c art. 30, II e §1º da Lei nº. 8.666/93);
5.2 Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (§3º da Lei nº. 8.666/93).
5.2.1 Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6. MÉTODO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
6.1 O setor de Compras e Serviços sugere que o método de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, seja o de menor preço global (Art. 45 § 1°, inciso I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993).
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1 O prazo de entrega dos produtos deverá ser até 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de entrega da Autorização de Compra ou documento equivalente.
7.2 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, na Rua Sarabonete – 01 – Centro – CEP: 59.585-000, São Miguel do Gostoso/RN, no horário de segunda a quinta-feira das 8h às 13h e na sexta-feira das 8h às 11:30h, em dias úteis.
7.3 As prorrogações para a entrega dos produtos só serão aceitas na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Secretaria.
7.4 A entrega deverá ser realizada de acordo com a Ordem de Compra ou documento equivalente.
8. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado de acordo com a ordem de compra e em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo.
8.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do fornecedor.
8.3 Será considerada a data do pagamento o dia que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: AF = I x N x VP, onde: AF = Atualização Financeira devida; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar fielmente este termo de referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2 Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no edital de licitação e anexos.
9.3 Respeitar as normas internas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
9.4 Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
9.5 A equipe da Contratada destacada para executar a entrega do material deverá apresentar-se uniformizada, impreterivelmente, com antecedência no local do evento, com todo o material de apoio necessário;
9.6 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração de pessoal, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;
9.7 Realizar o trabalho de acordo com as especificações e condições constantes neste termo e no prazo determinado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as dependências do almoxarifado, quando devidamente identificados, para entrega dos bens proporcionando todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
10.2 Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA.
10.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos neste documento.
10.4 Emitir o aceito do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A Gestão de todas atividades relacionadas à contratação deste termo de referência será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças do Fundo Municipal de Assistência Social.
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e SOLICITO a realização do procedimento licitatório inerente.
Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 05/10/2022 - Data Circulação: 06/10/2022
Código da Matéria:
20221005092616
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00428.

