GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 145/2022

Decreto nº 145/2022

 

Dispõe sobre a atualização da UFIRM, do valor venal de imóveis e dos débitos inscritos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a previsão de atualização da UFIRM disposta no §1º, do art. 294, do CTM, alterado pelo art. 3º da Lei 395/2022;

Considerando a previsão de atualização do valor venal da base de cálculo para o IPTU prevista no §2º, do art. 156, do CTM;

Considerando o dever de atualização geral anual dos débitos para fins de análise administrativa de procedimento de cobrança à ser adotado, nos moldes do art. 246 do CTM;

Considerando o dever de cumprimento ao estabelecido em lei.

DECRETA

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de São Miguel do Gostoso - UFIRM para o ano de 2023 passa a vigorar no valor de R$ 7,29 (Sete reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º. Fica atualizado o valor venal imobiliário do Município por meio da incidência do IPCA, o qual será acrescido do percentual de 6,90% (seis inteiros e  noventa décimos por cento) sobre o valor venal aplicado no ano de 2022, para fins de computo da base de cálculo do IPTU da competência 2023.

Art. 3º Ficam atualizados, para fins administrativos de gestão da dívida, os débitos, tributários e não-tributários, no percentual de 6,90% (seis inteiros e  noventa décimos por cento).

Art. 4º As Licença para Localização e Verificação do Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros emitidos para o ano de 2022 ficam válidos até 31 de janeiro de 2023, data limite para a sua renovação. 

Art. 5º O prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem a incidência de encargos, será até o dia 31 de março de 2023, momento em que deverá ser demonstrada a regularidade fiscal para o gozo do benefício estabelecido no art. 157 do CTM.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso, 20 de dezembro de 2022.

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José Renato Teixeira de Souza

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso

Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)

Data inicial 11/2021
Data final 11/2022
Valor nominal R$   6,82   ( REAL )
Dados calculados Índice de correção no período
1,06906540
Valor percentual correspondente
6,906540%
Valor corrigido na data final
R$   7,29   ( REAL )
 

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 20/12/2022 - Data Circulação: 21/12/2022
Código da Matéria: 20221220112256
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00478.