GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 157, DE 04 JANEIRO DE 2023 - APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023

DECRETO Nº 157, de 04 janeiro de 2023.

APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                        O PREFEITO  DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 437/2022, de 30 de dezembro de 2022 - LOA/2023. 

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e Lei Orçamentária Anual de 2023, determina a divulgação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) de todas as ações orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos, inclusive da Câmara Municipal, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São Miguel do Gostoso/RN e integram a Lei Orçamentária de 2023,

                                    D E C R E T A: 

                        Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2023 o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Administração Direta e Indireta do Município do São Miguel do Gostoso/RN em nível de elemento de despesa, com valores expressos em reais, correspondente a programação das Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, das autarquias e fundações, integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e Lei Orçamentária Anual de 2023, em nível de modalidade de aplicação, representado pelo ANEXO I, parte integrante deste decreto.

                        §1º - O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD de que trata o caput são compostos pelas programações de trabalhos de cada órgão, entidade ou fundo, integrante dos Orçamentos Fiscal ou Seguridade Social, e possuem as seguintes especificações:

                        I - a esfera orçamentária;

                        II - a função e a subfunção de governo;

                        III - o programa de governo criado no Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2022/2025;

                        IV - as ações orçamentárias integrantes dos programas de governo;

                        V - a natureza de despesa: até o nível de elemento de despesa;

                        VI - as fontes de recursos.

                        §2º - A esfera orçamentária determina se a programação de trabalho faz parte do Orçamento Fiscal ou do Orçamento da Seguridade Social.

                        §3º - Os conceitos de função de governo, subfunção, programa de trabalho, ação governamental, projeto, atividades e operações especiais são os estabelecidos na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas atualizações.

                        §4º - As naturezas de despesas são as estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria do Orçamento Federal e suas atualizações.

                        §5º - As operações que resultem em despesa de um órgão, fundo ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município e receita de outro órgão, fundo ou entidade constante desses orçamentos e que sejam executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento são classificadas na modalidade de aplicação "91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social";

                        §6º - A metodologia aplicada na formação da codificação das fontes de recursos baseia-se na Tabela Padrão das Fontes de Recursos do TCE/RN.

                        Art. 2º - As alterações orçamentárias decorrentes de abertura de créditos adicionais ou remanejamento de recursos, serão integradas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD através de Decreto. 

                        §1º - As alterações facultadas no caput deste artigo restringem-se aos remanejamentos dos saldos de dotações orçamentárias de unidades, categorias de programação, projetos, atividades ou grupo de despesas, distintas constantes da Lei Orçamentária Anual de 2023.

                        Art. 3º - As alterações de QDD serão publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

                        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. 

São Miguel do Gostoso/RN, 04 de janeiro de 2023.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

CPF 009.524.474-36

Prefeito Municipal

Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 05/01/2023 - Data Circulação: 06/01/2023
Código da Matéria: 20230105125454
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00490.