GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 007/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.


Decreta ponto facultativo nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, que especifica, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira da Semana Santa), véspera do Feriado Nacional de Sexta-Feira da Paixão de Cristo; e dá outras providências.


A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;


CONSIDERANDO que no dia 07 de abril de 2023, sexta-feira, será Feriado Nacional alusivo à Paixão de Cristo, dentro das celebrações da Semana Santa;


CONSIDERANDO que, no período da Semana Santa, é tradição do povo messiense reunir-se em suas famílias, recebendo também os messienses que residem em outros lugares e que retornam ao Município nesse período;


CONSIDERANDO que vários Municípios do Rio Grande do Norte decretaram ponto facultativo no trabalho no dia 06 de abril de 2023;


CONSIDERANDO que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de Portaria, decretou não haver expediente regular em suas unidades nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2023;


CONSIDERANDO que alguns serviços públicos específicos não deixarão de funcionar, por serem essenciais;


CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;


DECRETA:


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Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho, no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira da Semana Santa, de todos os servidores públicos municipais.


§ 1º. Manter-se-á o regular funcionamento do Hospital Municipal Paulina Targino e do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais lotados nesses órgãos públicos e na limpeza urbana.


§ 2º. Caso esteja em curso qualquer campanha de vacinação, a Secretaria Municipal de Saúde, se entender necessário, manterá em funcionamento os locais de vacinação, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais responsáveis pela campanha.


Art. 2º. O início ou o término de prazo de processo administrativo de licitação que recair no dia 06 ou no dia e 07 de abril de 2023, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 04 de abril de 2023.




FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 04/04/2023 - Data Circulação: 05/04/2023
Código da Matéria: 20230404121937
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00758.