![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 126/2023-PMMT/GP
Realiza a redistribuição de servidor público municipal, por necessidade do serviço público municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR EDINO JALES, por necessidade do serviço público municipal, requereu à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO a cessão, por redistribuição, do(a) servidor(a) público(a) municipal SUELY DE OLIVEIRA, matrícula nº 1173, ocupante do cargo público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, o que fez por meio de Ofício;
CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO concordou com a redistribuição do(a) servidor(a) público(a), também o fazendo através de Ofício;
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 37, caput, da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998: “Redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, comprovada, neste caso, a necessidade do serviço, para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”;
CONSIDERANDO que, consoante dispõe o § 1º do artigo 37 da Lei Municipal nº 248/1998: “A redistribuição dá-se exclusivamente para ajustamento de quadro de pessoal à necessidade do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade”;
CONSIDERANDO que, no caso, a redistribuição acontecerá sem prejuízo remuneratório para o(a) servidor(a) público(a) municipal redistribuído(a), e sem que ele(a) tenha aumentada a sua jornada de trabalho;
CONSIDERANDO que, em atinência ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, deve ser pago ao(à) servidor(a) público(a) municipal redistribuído(a) o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade caso ele(a) venha a laborar em ambiente insalubre ou periculoso, nos termos em que a parcela seja paga a outros servidores públicos municipais exercentes de função igual ou semelhante ao(à) do(a) servidor(a) redistribuído(a);
CONSIDERANDO que a Prefeita é a exercente do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, e à Prefeita competem as atribuições previstas no artigo 54, incisos II, VI, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. O(a) servidor(a) público(a) municipal SUELY DE OLIVEIRA, matrícula 1173, ocupante do cargo público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada no Hospital Paulina Targino orgão da Secretaria Municipal de Saúde Públilca e Saneamento, será redistribuído(a) e passará a desempenhar as suas funções na Unidade Básica de Saúde Dr. Edino Jales, orgão da Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, sem qualquer prejuízo remuneratório e sem aumento na sua jornada de trabalho.
Art. 2°. Sem prejuízo da remuneração inerente ao seu cargo público, o(a) servidor(a) público(a) municipal redistribuído(a) por esta Portaria poderá receber adicional de insalubridade ou de periculosidade, acaso venha a trabalhar em ambiente insalubre ou periculoso, em moldes semelhantes a outros servidores da nova unidade de lotação de igual ou semelhante função que auferem um dos referidos adicionais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Dê-se ciência da presente Portaria ao(à) próprio(a) servidor(a) redistribuído, às Secretarias Municipais e orgãos da repartições públicas envolvidas e à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para os fins de Direito.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 15 de junho de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/06/2023 - Data Circulação: 16/06/2023
Código da Matéria:
20230615083231
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00809.

