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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
TERMO ADITIVO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE 6000000006/2022
TERMO ADITIVO nº 01 - CONTRATO Nº: 00087/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A Prefeitura Municipal de Messias Targino, E A FIRMA ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA, PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Messias Targino, com sede a Rua Miguel Arcanjo de Almeida, 468, CENTRO, MESSIAS TARGINO-RN, CEP nº 58915000, fone 8433650157, email [email protected], homepage https://messiastargino.rn.gov.br/, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.349.060/0001-26, neste ato representada pelo Prefeito FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, prefeito, residente e domiciliado na AV. MIGUEL ARCANJO DE ALMEIDA, 780, ALTO DO BONITO, MESSIAS TARGINO-RN, CEP nº 59.755-000, fone ( ) - , inscrito no CPF sob o nº. 491.299.704-82, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA, com endereço a RUA LUCAS MANASSEIS, 455, CENTRO, PATU-RN, CEP nº 59.770-000, inscrito no CPF sob o nº. 877.248.474-87, representada pelo(a) senhor(a) ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA, residente e domiciliado(a) na cidade de Patu - RN, inscrito no CPF sob o nº. 877.248.474-87, doravante simplesmente denominado CONTRATADO (a), decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação INEXIGIBILIDADE 6000000006/2022, processada nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente Termo Aditivo ao contrato tem por objeto: Prestação de Assessoria e Consultoria Jurídica ao Município nas áreas de Direito Administrativo, trabalhista e Civil, atuando nas instâncias administrativa e judicial, com ênfase no suporte jurídico consultivo ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Casa Civil e a Advocacia Jurídica do Município, bem como podendo executar os serviços jurídicos em caráter complementar aos realizados pela Procuradoria. O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, INEXIGIBILIDADE 6000000006/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre as partes acima qualificados, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023, na forma prevista da Lei nº 14.133/2.021, e suas atualizações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do presente ADITIVO, ocorrerá por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2023, 339036– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica – PF. .
Ficam ratificadas, mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do referido contrato inicial, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.
E, por assim terem ajustado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
MESSIAS TARGINO-RN, 22 de Maio de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
CONTRATANTE
ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA
CPF Nº 877.248.474-87
CONTRATADO
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 29/06/2023 - Data Circulação: 29/06/2023
Código da Matéria:
20230629125605
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00818.

