GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 016/2023/PMMT/GP.

ESTABELECE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCETO OS CONSIDERADOS DE NATUREZA ESSENCIAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a mobilização da maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no MOVIMENTO “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – e demais Associações e Federações municipalistas do Nordeste e do Brasil;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, da autonomia financeira dos Municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação do Brasil, especialmente, do Rio Grande do Norte, quanto às crises financeiras enfrentadas pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação oriunda da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda); em descompasso com a alta dos preços de insumos da saúde básica e da média complexidade, pisos salariais, merenda escolar, combustíveis e entre outros insumos indispensáveis ao dia a dia do funcionamento dos municípios;

CONSIDERANDO que a decisão foi tomada em uma reunião remota no dia 23 de agosto de 2023 do Conselho Político da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), formado pelos membros da Diretoria da Federação e dos Presidentes das associações microrregionais e Consórcios Públicos;  

CONSIDERANDO que as reivindicações são comuns entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, entre outros;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte, a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,  

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado o fechamento das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, exceto os considerados de natureza essencial.

Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.

Parágrafo único. Continuará sendo obrigatório o comparecimento ao trabalho os servidores lotados no Hospital Paulina Targino e nas Unidades Básicas de Saúde, e para os trabalhadores do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 28 de agosto de 2023.

                                                                            

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/08/2023 - Data Circulação: 28/08/2023
Código da Matéria: 20230828074514
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00860.