GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 179/2023/PMMT/SCGP.

Dispõe sobre conceção de licença prêmio ao servidor, e dá outras providências. 

                                      A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

                                      CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;

                                      

                                     R E S O L V E:                           

                                   Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de setembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 30 de março de 2010 à 30 de março de 2015, a servidora EDILEUZA FERNANDES JALES DE ARAÚJO, matricula nº 1195, com jornada laboral de 40 (quarenta) horas, ocupante da cargo/função efetivo de TELEFONISTA, conforme portaria nº 077/2000, lotado(a) no Hospital Paulina Targino, órgão da Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, devendo a mesma retorna aos serviços em 30 de novembro de 2023.  

                        

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino

Em, 29 de agosto de 2023.

Publique-se e Cumpra-se;

                                                                                                       

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 29/08/2023 - Data Circulação: 30/08/2023
Código da Matéria: 20230829082519
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00862.