![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2023/SCGP/GP.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 – PSS, regido pelo Edital 001/2021, na forma especifica e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado 001/2021 – PSS, regido pelo Edital 001/2021, para preenchimento de cargos ACS possui o condão de atender as necessidades da municipalidade;
CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2022, prevê no item 7.4, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 – PSS, é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando consonância com o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, segundo informações da secretaria municipal de saúde, através do oficio nº 027, existe a necessidade de continuar a prestação do serviço por parte dos profissionais contratados a partir do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 – PSS, em razão das demandas daquela secretaria;
CONSIDERANDO que existe o interesse e necessidade da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 02 (dois) anos o prazo de validade de referido Processo Seletivo;
CONSIDERANDO que um novo processo seletivo simplificado não seria realizado em tempo hábil e demanda um usto financeiro elevado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica PRORROGADO por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 12 de setembro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 – PSS, regido pelo Edital nº 001/2021, para preenchimento de vagas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS a fim de atender as necessidades da municipalidade.
Parágrafo único. Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 – PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Art. 2º. As despesas decorrente deste decreto serão pagas de acordo com a mesma rubrica orçamentaria que já vinha sendo utilizada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 04/09/2023 - Data Circulação: 05/09/2023
Código da Matéria:
20230904014743
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00866.

