GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 191/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Realiza a progressão funcional horizontal (mudança de classe ou mudança de letra) da servidora pública municipal MARIGEISA CARDOSO DANTAS, por determinação de decisão administrativa proferida em regular processo administrativo; determina que a mudança de classe produza os seus efeitos financeiros e remuneratórios previstos em Lei; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        CONSIDERANDO que a servidora MARIGEISA CARDOSO DANTAS requereu a progressão funcional horizontal, designada em Lei como mudança de classe ou mudança de letra;

                        CONSIDERANDO que o requerimento da servidora encontra respaldo na Lei Complementar Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009;

                        CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 410, de 2009, passou a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme dispõe seu artigo 62;

                        CONSIDERANDO que vigora no Direito o princípio da irretroatividade da Lei, devendo a Lei nova respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República;

                        CONSIDERANDO que a irretroatividade da Lei e o respeito, da Lei nova, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada têm previsão nos artigos 1º, 2º e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

                        CONSIDERANDO que, em razão dessas regras e princípios jurídicos, a mudança de classe ou de letra dos profissionais do Magistério da Educação Pública Municipal deve ocorrer levando em consideração o tempo de início de vigência da Lei Complementar Municipal nº 410, de 21.12.2009;

                        CONSIDERANDO que houve a regular tramitação do processo administrativo, com parecer financeiro emitido, parecer jurídico parcialmente favorável ao pleito e decisão administrativa proferida em consonância com o referido parecer jurídico;

                        

RESOLVE:

                        Art. 1º. Determina-se que, em respeito à decisão administrativa proferida em regular processo administrativo, seja realizada a progressão funcional horizontal (mudança de classe ou mudança de letra) da servidora pública municipal MARIGEISA CARDOSO DANTAS, CPF nº 969.826.164.87, matrícula 0068, ocupante do cargo público de professor, passando a servidora para a classe ou letra “F”.

                        Parágrafo único. A servidora mencionada no caput deste artigo passará a ser ocupante do Nível III, Classe F.

                        Art. 2º. Realizada a mudança de classe de que trata esta Portaria, deve essa progressão surtir os efeitos financeiros e remuneratórios respectivos, nos termos da Lei.

                        Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deve adotar as demais providências legais e de praxe, inclusive anotação do ato nos registros funcionais da servidora.

                        Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2023.

                        Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

                        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                        Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 21 de setembro de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/09/2023 - Data Circulação: 22/09/2023
Código da Matéria: 20230921104730
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00879.