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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, HABITA
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
RESOLUÇÃO Nº 003 /2023
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Messias Targino/RN, após análise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 578 /2017,
RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.
II - Tornar público o resultado final onde não teve requerimento de recursos no prazo estimado no edital 001/2023.
III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Messias Targino para o mandato de 10/01/2024 a 09/01/2028, conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023.
I - Total de eleitores: 2.375
II - Total de votos válidos: 2.352
III - Total de votos em branco: 06
IV - Total de votos nulos: 17
Art. 2º: Total de votos por candidato:
NOME DO CANDIDATO
Nº DE VOTOS
CLASSIFICAÇÃO
GUSTAVO ALVES DANTAS
410
1º
WILMA CARLOS DANTAS
369
2º
DANIELE DE ALMEIDA SILVA
337
3º
LÁZARO FELIPE DANTAS DA SILVA
336
4º
ANA LÚCIA PEREIRA DANTAS DE MEDEIROS
335
5º
JANAINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA SIMÃO
320
6º
FRANCISCO LUCENA SOBRINHO
180
7º
FRANCISCO RAFAEL DINIZ DE MEDEIROS
65
8º
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
GUSTAVO ALVES DANTAS
· WILMA CARLOS DANTAS
· DANIELE DE ALMEIDA SILVA
· LÁZARO FELIPE DANTAS DA SILVA
· ANA LÚCIA PEREIRA DANTAS DE MEDEIROS
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
· JANAINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA SIMÃO
FRANCISCO LUCENA SOBRINHO
FRANCISCO RAFAEL DINIZ DE MEDEIROS
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024, em horário a ser definido e posteriormente divulgado com antecedência, na Câmara Municipal de Messias Targino, situada à Rua Profº Otoniel Tomaz de Almeida, Lagoa do Junco.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Messias Targino/RN, 18 de Outubro de 2023.
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Francisberg Rocha Pereira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 18/10/2023 - Data Circulação: 19/10/2023
Código da Matéria:
20231018101916
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00897.

