GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 218/2023/PMMT/SCGP/GP

PORTARIA Nº 218/2023/PMMT/SCGP/GP

Nomeia Comissão de Avaliação para encontrar o valor da justa e prévia indenização, em razão da desapropriação de imóvel por necessidade pública e utilidade pública, conforme foi determinado no Decreto nº 023, de 20 de outubro de 2023.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e

                        CONSIDERANDO que foi declarado de necessidade pública e utilidade pública, e assim foi desapropriado, o imóvel descrito no Decreto nº 023, de 20 de outubro de 2023, em razão dos fundamentos e motivos expostos no referido edito;

                        CONSIDERANDO que o Decreto nº 023, de 20 de outubro de 2023, inaugurou o respectivo processo de desapropriação administrativa, e determinou que fosse nomeada Comissão de Avaliação do bem imóvel por ele declarado de necessidade pública e utilidade pública;

                        CONSIDERANDO que é necessário avaliar o bem imóvel, para lhe encontrar o valor da justa e prévia avaliação, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como para se evitar enriquecimento sem causa de qualquer dos interessados;

                        RESOLVE:

                        Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação para atribuir o valor da justa e prévia avaliação do imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública e interesse social, a ser descrito no artigo 2º desta Portaria, a ser formada pelos servidores públicos municipais identificados neste ato.

                        Art. 2º. O imóvel a ser avaliado, desapropriado através do Decreto nº 023, de 20 de outubro de 2023, é este: um imóvel denominado SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, zona rural, Messias Targino (RN), com área total de 5,000 ha (cinco hectares), limitado ao norte com imóvel de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, ao sul com a Rodovia BR 226 e com imóvel de MARIA ZÉLIA LIMA SILVA, ao leste com imóvel de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, e ao Oeste com imóvel de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA.

                        § 1º. O perímetro do imóvel desapropriado por meio deste Decreto está descrito no Memorial Descritivo e na Planta que fazem parte do Decreto como Anexos, da seguinte forma: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FDE-P-0022, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.327.853,200m e E 658.492,044m; deste segue confrontando com a propriedade de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, CPF 392.878.584-20, Registro Geral 655.575 (SSP-RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 111°45'58" por uma distância de 267,37m  até o vértice FDE-P-018.2, de coordenadas N 9.327.754,054m e E 658.740,353m; deste segue confrontando com a propriedade de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, CPF 392.878.584-20, Registro Geral 655.575 (SSP-RN), Imóvel: SITIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 204°15'40" por uma distância de 177,30m  até o vértice FDE-P-018.1, de coordenadas N 9.327.592,415m e E 658.667,502m; deste segue confrontando com a propriedade de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, CPF 392.878.584-20, Registro Geral 655.575 (SSP-RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 211°44'41" por uma distância de 162,81m  até o vértice FDE-P-0018, de coordenadas N 9.327.453,964m e E 658.581,844m; deste segue confrontando com a Rodovia BR 226, com azimute de 262°10'04" por uma distância de 28,50m  até o vértice FDE-P-0019, de coordenadas N 9.327.450,080m e E 658.553,610m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA ZELIA LIMA SILVA, CPF 721.636.744-87, Registro Geral 1.287.055 (SSP-RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 29°44'53" por uma distância de 176,38m  até o vértice FDE-P-0020, de coordenadas N 9.327.603,220m e E 658.641,130m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA ZELIA LIMA SILVA, CPF 721.636.744-87, Registro Geral 1.287.055 (SSP/RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 292°16'44" por uma distância de 223,68m  até o vértice FDE-P-0021, de coordenadas N 9.327.688,020m e E 658.434,150m; deste segue confrontando com a propriedade de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA, Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute 19°18'54" por uma distância de 175,03m  até o vértice FDE-P-0022,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.211,07 m. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                        § 2º. A área objeto da desapropriação realizada por este Decreto pertence a TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, brasileiro, agricultor, maior, civilmente capaz, CPF nº 392.878.584-20, Registro Geral nº 655.675 (SSP/RN), residente e domiciliado na Rua Paulino Jales, nº 66, Messias Targino (RN), e é parte de uma área maior assim descrita, da qual será desmembrada: Uma parte de terra, denominada Cacimba de Baixo, encravada na zona rural de Messias Targino, composta de uma área de mais ou menos 22,00 ha (vinte e duas hectares), devidamente cadastrada no INCRA sob o nº 177.121.000.725-3, devidamente registrada no Cartório do Ofício Único de Messias Targino, Comarca de Patu (RN), tendo sido adquirida por meio de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários.

                        Art. 3º. A Comissão de Avaliação será composta dos seguintes servidores públicos municipais:

                        I – Jociany Regis Gomes Dantas, brasileira, engenheira civil, CPF nº 110.xxx.xxx-07, CREA/RN nº 2119341800, Presidente da Comissão;

                        II – Manoel Cardoso Neto, brasileiro, Secretario Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, CPF nº 967.xxx.xxx-68, Secretário da Comissão;

                        III – Avanor Jales de Souza, brasileiro, Servidor Público, CPF nº 593.xxx.xxx-91, Membro da Comissão.

                        Art. 4º. Após realizar a avaliação, a Comissão de Avaliação produzirá o respectivo Laudo de Avaliação, e o entregará, no prazo máximo de dez dias, à Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito, para a juntada ao processo administrativo de desapropriação respectivo.

                        Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 10 de novembro de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 10/11/2023 - Data Circulação: 13/11/2023
Código da Matéria: 20231110080851
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00914.