GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

3º ADITIVO DE PRAZO CONTRATO POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL MESSIAS TARGINO - MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO E A PESSOA JURÍDICA EDVAN BORGES DE SOUSA ME, CNPJ Nº 03.936.626/0002-83, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 08.349.060/0001-26  com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Messias Targino, sito a Av. Miguel arcanjo de Almeida, nº 468, Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pela Prefeita Constitucional Sra. Francisca Shirley Ferreira Targino, brasileira, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Av: Miguel Arcanjo de Almeida, 780 - Bairro Centro - Messias Targino (RN), inscrita no CPF nº 491.299.704-82, doravante denominado CONTRATANTE e a pessoa Jurídica:  EDVAN BORGES DE SOUSA ME, CNPJ Nº 03.936.626/0002-83,  Rua São João, 336, São Benedito, Pau dos Ferros – RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Edvan Borges de Sousa, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1216865 – SSP RN e CPF nº 785.891.264-04, doravante denominado(a) CONTRATADO(A). Firmam entre si o presente instrumento, observadas as normas de direito público e em caráter de excepcionalidade interesse público, de acordo com a Constituição Federal 1988, artigo 37, inciso IX e a Lei Municipal nº 221/1997 e Lei Municipal nº 344/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições que ora aceitam e outorgam: 

Cláusula 1ª   - O objeto desta Ata é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS  na Aquisição de recarga de oxigênio medicinal para uso nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Messias Targino – RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata

Cláusula 2ª - O prazo de vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre as partes acima qualificados, fica prorrogado no para  até 30 de novembro de 2024, na forma prevista no Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.

Cláusula 3ª - A despesa decorrente da execução do presente ADITIVO, ocorrerá por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2022, 339030 – Material de consumo – Orçamento 2023 .

Cláusula 4ª - Ficam ratificadas, mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do referido contrato inicial, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.

E, por assim terem ajustado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.

Messias Targino, 24 novembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

CPF/MF  491.299.704-82

Representante do Órgão

EDVAN BORGES DE SOUSA ME, 

CNPJ Nº 03.936.626/0002-83

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 25/11/2023 - Data Circulação: 28/11/2023
Código da Matéria: 20231125084408
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00924.