GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 029/2023/PMMT/GP

           “Dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA) e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CMD) do Poder Executivo Para Exercício Financeiro de 2024, e dá providências correlatas”

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO – A determinação inserta no art. 5º da Lei Municipal de nº 709/2023, Lei Orçamentária Anual deste Município de Messias Targino/RN, bem como, atendendo aos comandos dos artigos 8º e 13º da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA

Art. 1º - As metas bimestrais de arrecadação de todas as receitas constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, para o exercício financeiro de 2024, serão as estabelecidas no anexo I deste Decreto.

Parágrafo Único: Os ingressos das receitas de convênios dependem da execução das despesas constantes do plano de trabalho e dos projetos financiados.

Art. 2º - Para o exercício financeiro de 2024, os limites globais para comprometimento de despesas de órgãos e fundos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo, são as dotações orçamentárias fixadas na Lei Orçamentária de nº 709/2023, de 06 de dezembro de 2023. 

Art. 3º - O cronograma mensal de desembolso das despesas empenhadas no corrente exercício financeiro e dos restos a pagar de exercícios anteriores será realizado de acordo com o anexo II deste Decreto.

Parágrafo Único – O cronograma de que trata o caput poderá ser alterado mensalmente por portaria do Titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de acordo com o alcance das metas bimestrais de arrecadação, do montante dos restos a pagar não processados e em razão das alterações das cotas orçamentárias.

Art. 4º - O pagamento das despesas dos Órgãos da Administração Direta será realizado de forma centralizada através de emissão de Ordem Bancária pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, contra a conta única e de recursos vinculados do Município.

Art. 5º -  Fica vedado aos órgãos e fundos integrantes do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do poder executivo realizar despesas ou assumir compromissos não compatíveis com o disposto neste Decreto.

Art. 6º - À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Messias Targino/RN, 21 de dezembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/12/2023 - Data Circulação: 22/12/2023
Código da Matéria: 20231221100619
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00942.