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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Decreta Luto Oficial em razão da morte de EDIMAR TEIXEIRA DINIZ; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO que neste dia 21 de dezembro de 2023 chegou a triste notícia da morte de EDIMAR TEIXEIRA DINIZ, ocorrida na cidade de Mossoró;
CONSIDERANDO que EDIMAR TEIXEIRA DINIZ exerceu no Município de Messias Targino as funções de Tabelião e Oficial do Registro Público, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que, além das funções públicas, EDIMAR TEIXEIRA DINIZ foi também historiador e escreveu e publicou o livro MESSIAS TARGINO – ORIGENS, no qual contou a História do Município desde quando ele era Povoado do Junco, registrando com narrativas e fotos toda a História do Município e de suas famílias;
CONSIDERANDO que EDIMAR TEIXEIRA DINIZ também deu enorme contribuição à vida religiosa de Messias Targino, juntamente com a sua família, com atuação em muitos movimentos da Igreja Católica;
CONSIDERANDO que EDIMAR TEIXEIRA DINIZ, mesmo após ter ido residir em Mossoró com sua família, nunca deixou de se fazer presente em Messias Targino, e sempre demonstrou o seu enorme amor pelo Município e por sua gente;
CONSIDERANDO que em Messias Targino EDIMAR TEIXEIRA DINIZ tem parentes diversos;
CONSIDERANDO que EDIMAR TEIXEIRA DINIZ foi pessoa íntegra, pai exemplar de muitos filhos, cidadão de conduta social e moral absolutamente ilibada;
CONSIDERANDO que o sentimento de dor e de perda da sua família é compartilhado pelo povo messiense e por seus representantes legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias no Município de Messias Targino, em razão do falecimento de EDIMAR TEIXEIRA DINIZ, que foi no Município Tabelião e Oficial do Registro Público, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º. Durante o período de luto decretado neste ato, as bandeiras devem ser hasteadas a meio mastro.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 21 de dezembro de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/12/2023 - Data Circulação: 22/12/2023
Código da Matéria:
20231221112937
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00942.

