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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 031/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Determina o recesso para servidores da Administração Pública Municipal e o não funcionamento de unidades administrativas e órgãos públicos durante os períodos que especifica; relaciona os órgãos e unidades que não terão recesso; determina o redirecionamento de atendimento de saúde para o Hospital Paulina Targino; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que existe a tradição das famílias messienses, a exemplo das demais famílias norte-rio-grandenses, de, nesse período, celebrarem a entrada de novo ano, quando então os servidores públicos municipais e a comunidade em geral realizam suas confraternizações familiares, próprias desse período, que se estendem pelos primeiros dias do ano que nasce;
CONSIDERANDO que outros Municípios do Rio Grande do Norte, o Poder Judiciário, o Poder Executivo Estadual, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e outros órgãos e instituições públicas realizam recessos em final de ano e início do ano seguinte;
CONSIDERANDO que há uma profunda crise econômica que impõe o menor uso das instalações públicas como um todo, porém sem afetação aos princípios da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que, historicamente, a produtividade no serviço público nesse período de fim de ano e início de ano não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho, em razão do clima festivo que contagia os servidores, ávidos pelos festejos em família;
CONSIDERANDO que a diminuição do fluxo de pessoas nas repartições públicas igualmente contribuirá para a diminuição da possibilidade de contágio pelas Síndromes Gripais, pelas Síndromes Respiratórias Agudas Graves – SRAG´s e pelo coronavírus, causador da Covid-19, que voltaram a registrar um aumento significativo no número de casos no Brasil nesse período, como é característico do período;
CONSIDERANDO que, em nome dos princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, algumas atividades mais essenciais devem ser mantidas em execução;
CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;
CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tais como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Durante o período de 26 a 29 de dezembro de 2023 não haverá expediente nas Unidades Básicas de Saúde – UBS´s do Município, devendo os atendimentos de saúde, inclusive que não sejam de urgência, serem realizados no Hospital Municipal Paulina Targino.
Art. 2º. Durante o período de 2 a 5 de janeiro de 2024 não haverá expediente administrativo nas Secretarias e unidades administrativas do Município.
Art. 3º. Continuarão funcionando e sendo executados regularmente os serviços públicos essenciais de urgência e emergência do Hospital Municipal Paulina Targino e de limpeza urbana, além das atividades do Abatedouro Público Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 22 de dezembro de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/12/2023 - Data Circulação: 25/12/2023
Código da Matéria:
20231222093007
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00943.

