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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece índice de reajuste dos tributos municipais para o exercício de 2024, nos termos dos artigos 103 e 308 ambos da Lei Complementar n.º 589, de 14 de dezembro de 2017 (Código Tributário do Município).
A Prefeita Municipal de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 103 e 308 ambos da Lei Complementar 589, de 14 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o índice de reajuste das bases de cálculo dos tributos municipais para o exercício fiscal de 2024 em 4,99% (quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE, acumulado no período de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
Parágrafo único. A atualização das bases de cálculo dos tributos municipais lançados ordinariamente de ofício será promovida diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, através do sistema de administração tributária.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizado a emitir todos os atos complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 26 de dezembro de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 26/12/2023 - Data Circulação: 26/12/2023
Código da Matéria:
20231226073506
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00944.

