GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 259/2023/PMMT/GP.

Dispõe sobre a alteração das datas de vencimento do IPTU 2023.

            

A Secretária Municipal de Tributação e Finanças, da Prefeitura Municipal de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 2º, do Decreto n.º 026, de 13 de dezembro de 2023 que Dispõe sobre normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2023 e dá outras providências, considerando o atraso na entrega dos carnês de IPTU 2023, para não haver prejuízos para os contribuintes do Município de Messias Targino/RN.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o vencimento da Cota Única e da Primeira Parcela do IPTU 2023, com vencimento original em 30/11/2023 para 28/12/2023.

Art. 2º. Ficam autorizadas a Caixa Econômica Federal e as Casas Lotéricas, o Banco do Brasil e seus correspondentes bancários a efetuar o recebimento dos Documentos de Arrecadação Municipal da Cota Única e da Primeira Parcela do IPTU 2023 com vencimento original em 30/11/2023, até a data de 28/12/2023, sem incidência de juros e multas. 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Messias Targino/RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete da Prefeita, em 27 de dezembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 27/12/2023 - Data Circulação: 28/12/2023
Código da Matéria: 20231227115201
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00946.