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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento estabelecido no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da presidência da República, e dá outras providências.
A prefeita do MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das que são conferidas na Lei Orgânica Municipal, considerando o aumento do salário mínimo estabelecido no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores públicos que percebem menos que 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. A atualização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidade remunerada, aposentados e pensionistas, com base no aumento previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. A atualização do reajuste previsto no artigo 1º é extensiva aos Conselheiros Tutelares atuantes no Município de Messias Targino.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 28 de dezembro de 2023.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/12/2023 - Data Circulação: 28/12/2023
Código da Matéria:
20231228095225
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00946.

