GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 034/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

“Institui o Comitê Municipal De Enfrentamento Às Violências Contra Crianças e Adolescentes, e Erradicação do Trabalho Infantil, do município de Messias Targino/RN”.

     A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído Institui o Comitê Municipal De Enfrentamento Às Violências Contra Crianças e Adolescentes, e Erradicação do Trabalho Infantil, do município de Messias Targino/RN, com a finalidade de monitorar, avaliar e implementar o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência e à Erradicação da Exploração do trabalho de crianças e adolescentes no Município de Messias Targino/RN, tendo como atribuições: 

I - articular as instâncias locais para a formulação e implementação do Plano Municipal; II - promover ações intersetoriais entre as secretarias municipais, órgãos e entidades responsáveis pela implementação das políticas de promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente;

III - colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento e execução de ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e erradicação do trabalho Infantil; 

IV - mobilizar o Governo Municipal para inserir as ações do Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra crianças e adolescentes e erradicação do trabalho infantil no Orçamento Plurianual do Município; 

V - organizar a Semana Municipal de Prevenção e Enfretamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tendo como referência o dia 18 de maio, consagrado como "Dia nacional de luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes", para mobilização da sociedade; 

VI - organizar a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, tendo como referência o dia 12 de junho, consagrado como "Dia Nacional de Luta contra o Trabalho Infantil", para mobilização da sociedade; 

VII - organizar campanhas periódicas de conscientização da população em geral, em escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral, seja por meio de faixas, palestras, seminários, audiências públicas, quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, a proibição do trabalho às pessoas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e de trabalho prejudicial (insalubre, perigoso, noturno ou prejudicial à moralidade), às pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, os efeitos nocivos do trabalho precoce, a proibição do trabalho doméstico, da exploração do trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, regularização e direitos do trabalhador adolescente; 

VIII - organizar campanhas periódicas para conscientização das famílias quanto aos malefícios do trabalho infantil, adotando estratégias que despertem o interesse e sensibilizem os pais, como apresentações de vídeos, realização de rodas de conversas, depoimentos de histórias de vida de pessoas que guardaram marcas, desde a infância, em decorrência do trabalho infantil.

Art. 2º A Comissão Intersetorial é composta por um membro titular e um suplente, das seguintes representações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, HABITAÇÃO E CIDADANIA 

Titular: Gessica Regilânia Alves de Medeiros

Suplente: Irys Cardoso Dantas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO

Titular: Patrícia Martiliano Batista

Suplente: Amanda Alice da Silva Guedes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Leidianni Fernandes de Almeida Jales

Suplente: Gigriola de Lima Pereira Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Titular: Joana de Oliveira Neta Targino

 Suplente: João Paulo Sinésio de Medeiros

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR 

Titular: Wilma Carlos Dantas

Suplente: Gustavo Alves Dantas

REPRESENTANTES DO CMDCA

Titular: Francisberg Rocha Pereira

Suplente: Suely Estevam da Silva

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 28 de dezembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/12/2023 - Data Circulação: 29/12/2023
Código da Matéria: 20231228104433
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00947.