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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 262/2023-PMMT/GP
Realiza a recondução de servidor público municipal, por necessidade do serviço público municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, DO EMPREENDEDORISMO E DO APOIO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por necessidade do serviço público municipal, requereu à SECRETARIA MUNICIPAl DE INFRA ESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS a cessão do(a) servidor(a) público(a) municipal ISMAEL FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 1289, ocupante do cargo/função em comissão de COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme Portaria nº 032/2023, o que fez por meio de Ofício;
CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS concordou com a cessão do(a) servidor(a) público(a), também o fazendo através de Ofício;
CONSIDERANDO que a cessão é também de interesse do próprio servidor;
CONSIDERANDO que, no caso, a cessão acontecerá sem prejuízo remuneratório para o(a) servidor(a) público(a) municipal reconduzido(a), e sem que ele(a) tenha aumentada a sua jornada de trabalho;
CONSIDERANDO que, em atinência ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, a cessão também é necessária para atendimento de necessidade da Secretaria de destino;
CONSIDERANDO que a Prefeita é a exercente do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, e à Prefeita competem as atribuições previstas no artigo 54, incisos II, VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. O(a) servidor(a) público(a) municipal ISMAEL FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 1289, ocupante do cargo/função em comissão de COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme Portaria nº 032/2023, lotado na SECRETARIA MUNIC. INFRA ESTRUTURA, TRANSP. SERV. PÚBLICOS, será cedido e passará a desempenhar a sua função na SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, DO EMPREENDEDORISMO E DO APOIO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE, sem qualquer prejuízo remuneratório e sem aumento na sua jornada de trabalho.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Art. 3°. Dê-se ciência da presente Portaria ao(à) próprio(a) servidor(a) cedido, às Secretarias Municipais envolvidas e à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para os fins de Direito.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 29 de dezembro de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 29/12/2023 - Data Circulação: 01/01/2024
Código da Matéria:
20231229025857
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00948.

