GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 053/2024/PMMT/SCGP.

Dispõe sobre conceção de licença prêmio ao servidor, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;

                                      

R E S O L V E:                           

Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 11 de março de 2024, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 03 de agosto de 2015 à 03 de agosto de 2020, a servidora MARIA GEILZA LIMA SANTOS, matricula nº 0137, com jornada laboral de 40 (quarenta) horas, ocupante da cargo/função efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme portaria nº 171/2000, lotado(a) na Creche Municipal Maria Cândida da Conceição, órgão da Secretaria Municipal de Educação, devendo o mesmo retorna aos serviços em 09 de junho de 2024.  

                        

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino

Em, 08 de março de 2024.

Publique-se e Cumpra-se;

                                                                                                

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/03/2024 - Data Circulação: 11/03/2024
Código da Matéria: 20240308090240
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00995.