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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 006/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Declara de necessidade pública, utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que descreve; realiza a desapropriação sobre o imóvel descrito; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que existe a necessidade de construção de uma praça;
CONSIDERANDO que a obra antes mencionada trará enorme benefício ao Município, pois consistirá em melhoramento da sua urbanização;
CONSIDERANDO que a obra acarretará muitos ganhos à população messiense, pois lhe propiciará a melhoria do seu bem-estar;
CONSIDERANDO que, ao realizar o estudo georreferenciado e elaborar o Memorial Descritivo e a planta do imóvel, o profissional experiente no assunto, habilitado para tanto, atribuiu valor ao imóvel;
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação também fará a sua avaliação do valor de mercado do bem imóvel desapropriado, e poderá ratificar o valor já encontrado pela engenharia, ou poderá atribuir valor diverso;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõem os artigos 5º, inciso XXIV, e 182, caput, da Constituição Federal; o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, que tratam da matéria,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para efeito de desapropriação, 01 (um) imóvel assim descrito: 01 (um terreno) com área de 1.009,20 metros ao quadrado, que se limita ao Norte com a Rua Arlindo Targino, ao Sul com imóveis de ALDECI OLINTO e DAMIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, ao Leste com Rua Luiz Teixeira e ao Oeste com a Rua João Tomaz de Almeida.
Parágrafo único. O imóvel desapropriado tem a seguinte descrição técnica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FDE-M-7096, de coordenadas (Longitude: -37°30'58,052", Latitude: -06°04'47,337" e Altitude: 195,58 m); deste, segue confrontando com RUA ARLINDO TARGINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°39' e 62,01 m até o vértice FDE-M-7097, (Longitude: -37°30'56,165", Latitude: -06°04'48,049" e Altitude: 195,86 m); deste, segue confrontando com RUA LUIZ TEIXEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°43' e 11,99 m até o vértice FDE-M-7098, (Longitude: -37°30'56,303", Latitude: -06°04'48,414" e Altitude: 195,92 m); Cerca; deste, segue confrontando com VALDECI OLINTO, portador do R.G. nº 460.967-SSP/RN, CPF nº 053.683.624-80, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°38' e 33,98 m até o vértice FDE-P-2118, (Longitude: -37°30'57,337", Latitude: -06°04'48,024" e Altitude: 195,29 m); 200°40' e 10,01 m até o vértice FDE-M-7099, (Longitude: -37°30'57,452", Latitude: -06°04'48,329" e Altitude: 195,69 m); Cerca; deste, segue confrontando com DAMIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, portador do R.G. nº 6.247.415-MT/RN, CPF nº 051.666.394-13, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°44' e 27,97 m até o vértice FDE-M-7100, (Longitude: -37°30'58,291", Latitude: -06°04'47,977" e Altitude: 194,60 m); Cerca deste, segue confrontando com RUA JOÃO TOMAZ DE ALMEIDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°29' e 20,99 m até o vértice FDE-M-7096, ponto inicial da descrição deste perímetro de 166,95 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Art. 2º. O imóvel desapropriado por este Decreto está registrado sob o número de matrícula 1040 do Livro de Registro de Imóveis do Cartório Único de Messias Targino, Termo da Comarca de Patu (RN), em nome de GILVAN JALES ROCHA, brasileiro, divorciado, comerciante, maior e civilmente capaz, CPF nº 041.414.964-56, residente e domiciliado na Rua Manoel Fernandes Jales, nº 404, Centro, Messias Targino (RN).
Art. 3º. A declaração de utilidade pública e de interesse social tem por objetivo a construção de uma praça.
Art. 4º. Atribui-se ao imóvel desapropriado o valor de R$ 50.056,32 (cinquenta mil e cinquenta e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), segundo avaliação da engenharia.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo nomeará Comissão de Avaliação, que poderá ratificar o valor descrito neste artigo, ou poderá atribuir valor diferente nessa avaliação.
Art. 5º. Fica desde já determinado ao setor competente da Prefeitura Municipal que, após a regular publicação do presente Decreto, intime a pessoa em nome de quem se encontra registrado o imóvel, para que, querendo, procure a Prefeitura Municipal, para o fim de acordo com relação ao valor, sob pena de, em não aceitação do valor que vier a ser atribuído após avaliação, ou falta de consenso entre os interessados quanto a tal valor, ser depositado em Juízo, na forma da legislação vigente, o valor encontrado como sendo o do imóvel.
§ 1º. Em havendo acordo, deve o consenso ser tomado a termo em Escritura Pública, a ser registrada em Cartório, para a perfeita regularização da propriedade pelo Município expropriante.
§ 2º. No caso de haver acordo, deve ser priorizado o pagamento parcelado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 08 de março de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
(TEXTO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 12/03/2024 - Data Circulação: 12/03/2024
Código da Matéria:
20240312063621
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00996.

