SECRETARIA DE CULTURA

PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC 2023 PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAAR 2024

O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento das ações apoiadas com recursos do Programa Nacional Aldir Blanc, destinados ao financiamento de projetos, programas e ações culturais não reembolsável. O PNAB foi criado pela Lei nº 14.399/2022, de 8 de julho de 2022, e tem sua regulamentação definida pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

 A previsão sobre a destinação dos recursos, a elaboração e a aprovação do plano anual de aplicação consta no inciso II, § 2º, § 3º e § 4º, do Art. 3º, Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2022, conforme os trechos reproduzidos a seguir.

§ 2º O plano de ação constitui documento a ser preenchido pelo ente federativo na plataforma oficial de transferências da União, para fins de solicitação de recursos, e conterá:

I - A agência de relacionamento da instituição bancária para geração de contas específicas para as quais os recursos serão transferidos; e

II - As metas e as ações previstas, que servirão de base para o seu Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR.

§ 3º O PAAR conterá o detalhamento do planejamento referente às ações para a execução dos recursos de que trata este Decreto e será solicitado nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Ministério da Cultura em ato normativo.

§ 4º O PAAR será elaborado pelo ente federativo, após a aprovação do plano de ação, ouvida a sociedade civil, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos conselhos de cultura ou, na

ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.

O Plano Anual de Aplicação de Recursos está organizado em seções correspondentes às suas metas classificadas como essenciais para o município de Messias Targino/RN, atendendo as necessidades locais. 

Valor total aplicado: R$ 50.468,25

Lei Orçamentária 712/2023.

M1 – AÇÕES GRAIS – R$ 47.968,25

A1.1 – Fomento cultural – Valor R$ 47.968,25

Descrição: Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.

A1.2 - Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais – R$ 0,00

Aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022.

A1.3 - Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais – R$ 0,000

Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.

A metas A1.2 e A1.3 inseridas no Plano de Ação, foram remanejadas para meta A1.1, objetivando atender o maior número de ações culturais em nível municipal, bem como, estar mais alinhada com as ações do setor cultural. 

M2 – Custo operacional – R$ 2.500,00

A1.2 – Custo operacional R$ 2.500,00

Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.

Messias Targino/RN, 15 de março de 2024.

Documento aprovado durante Reunião do Comissão Especial do Fundo Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural, realizada em 14/03/2024.

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/03/2024 - Data Circulação: 18/03/2024
Código da Matéria: 20240315041551
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01000.