GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 008/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre realização de censo cadastral, funcional, social e previdenciário dos servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo do município e dos aposentados e pensionistas do FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN - MESSIASPREV, e dá outras providências.

                        A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às determinações legais contidas no art. 3º e art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 21 de junho de 2004,

                        

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do CENSO PREVIDENCIÁRIO abrangendo todos os servidores públicos efetivos da administração municipal direta, indireta, fundacional e autárquica e dos aposentados e pensionistas da MESSIASPREV.

                        

§1º O recenseamento de que trata o caput deverá ser realizado em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 13/05/2024.

§2º O atendimento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas se dará no período de 13/05/2024 a 24/05/2024 e será realizado no CENTRO DE CULTURA E EVENTOS, localizado na Rua José Francisco Pinto, 200, Lagoa do Junco, de segunda à sexta, no horário de 08:00h às 17:00h, conforme cronograma a ser definido pelo MESSIASPREV e que será amplamente divulgado.

§3º Servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se recadastrar, nos termos do parágrafo anterior.

§4º Para receber atendimento personalizado o interessado deverá manter contato com a CAPREV para fins de agendamento de data e horário.

Art. 2º. Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número; 

II - Documento de Identidade (RG); 

III - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);


IV - Carteira de Conselhos de Classe; 

V - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

VI – Título Eleitoral;

VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

VIII - CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício junto ao MESSIASPREV; 

VIX - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em cartório, se casado; 

X - Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a); 

XI - CPF do conjugue/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número; 

XII - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos; 

XIII - CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválido; 

XIV - Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

XV - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de março/2024) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado no local de atendimento; e,

XVI - Portaria de nomeação.

Art. 3º. Os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS: 

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número; II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe); 

III - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

IV - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em cartório, se casado;

V - Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a); 

VI - CPF do conjugue/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número; 

VII - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos; 

VIII - CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos; 

IX - Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; 

X - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de março/2024) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado no local de atendimento; 

XI – Portaria de Nomeação; e,

XII – Portaria de Concessão de Benefício.

Art. 4º. Os pensionistas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número; II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe); 

III - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável que comprove seu vínculo com o ex-servidor(a) falecido(a), se cônjuge; 

IV - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de março/2024) ou declaração conforme modelo que será disponibilizado no local de atendimento;

V - Comprovação da condição de invalidez, se assim declarado; 

VI - Certidão de Óbito do ex-servidor(a) falecido(a);

VII - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex-servidor(a) falecido(a); 

VIII - NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação, referente ao ex-servidor(a) falecido(a);

IX – Portaria de Nomeação do Instituidor do Benefício; e,

X – Portaria de Concessão do Benefício.

Art. 5º O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo determinado no §2º do art. 1º deste Decreto terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento.

§1º O pagamento somente será restabelecido após seu comparecimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, para os servidores ativos e a MESSIASPREV, para os servidores aposentados e pensionistas onde deverá apresentar toda a documentação exigida.

§2º Cumpridas as exigências contidas no §1º deste artigo, o servidor ativo, aposentado ou pensionista terá seu pagamento desbloqueado em até 3 (três) dias úteis, contados do dia posterior ao comparecimento.

Art. 6º. Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, inclusive facilitando a divulgação e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto. 

Art. 7°. Fica o representante legal da MESSIASPREV autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto. 

Art. 8°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Publique-se, registre-se e cumpra-se.

            Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 04 de abril de 2024.

                                                                            

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 04/04/2024 - Data Circulação: 05/04/2024
Código da Matéria: 20240404100720
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01013.