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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2024/PMMT/GP
Transfere a data do Feriado de Emancipação Política e Administrativa do Município de Messias Targino no ano de 2024; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO que no dia 8 de maio de 2024 o Município de Messias Targino festejará mais um aniversário de emancipação política e administrativa;
CONSIDERANDO que as celebrações do aniversário de emancipação política e administrativa irão do dia 4 ao dia 9 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que o dia 8 de maio de 2024 será uma quarta-feira;
CONSIDERANDO que as festividades alusivas ao aniversário de emancipação do Município exigem a mobilização e a participação de servidores de todas as unidades administrativas do Município;
CONSIDERANDO que, tradicionalmente, a cada ano, a comunidade participa maciçamente dos festejos da emancipação política e administrativa do Município;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer precipuamente aos princípios básicos previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos do artigo 54, caput e incisos II e VI, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
RESOLVE:
Art. 1º. O Feriado Municipal de Emancipação Política e Administrativa do Município de Messias Targino, no ano de 2024, será excepcionalmente transferido do dia 8 de maio, quarta-feira, para o dia 10 de maio, sexta-feira.
Art. 2º. No dia 8 de maio de 2024 será facultativo o comparecimento dos servidores públicos municipais aos seus locais de trabalho respectivos.
Parágrafo único. Os servidores municipais encarregados da organização da Festa de Emancipação Política do Município trabalharão no dia 8 de maio de 2024 unicamente nas atividades relacionadas à Festa.
Art. 3º. Nos dias 8 e 10 de maio de 2024 o serviço público de saúde do Município será prestado em regime de plantão no Hospital de Pequeno Porte Paulina Targino.
Art. 4º. Continuarão sendo exercidas regularmente, nos dias 8 e 10 de maio de 2024, os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 30 de abril de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 30/04/2024 - Data Circulação: 02/05/2024
Código da Matéria:
20240430105032
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01031.

