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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 726/2024
Ratifica a política nacional de remuneração do Magistério da Educação Básica, definida em normas jurídicas federais; trata de reposições remuneratórias à categoria dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal; define o valor do vencimento básico ou salário-base dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal dos anos de 2022, 2023 e 2024; autoriza o parcelamento para pagamento de diferenças do Piso Nacional do Magistério no Município de Messias Targino, entre os valores do Piso e os valores efetivamente pagos, relativamente ao período de 2022 a junho de 2024; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Messias Targino ratifica a política nacional de remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, reconhecendo e estabelecendo como valores devidos a título de vencimento básico inicial ou salário-base inicial da categoria, nos anos de 2022 a 2024, para uma jornada de quarenta horas de trabalho por semana:
I - R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), decorrente de reajuste de 26,89% (vinte e seis vírgula oitenta e nove por cento), de acordo com a Lei Municipal nº 665, de 12 de abril de 2022, em ratificação às normas jurídicas federais, do qual ficou sem pagamento o percentual de 6,35% (seis vírgula trinta e cinco por cento);
II – R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), decorrente da reposição de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), estabelecida por normas jurídicas federais;
III – R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), decorrente da reposição de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), estabelecida por normas jurídicas federais.
Art. 2º. O Município de Messias Targino pagará aos profissionais do Magistério da Educação Pública Básica, relativamente aos anos de 2022 e 2023, a diferença entre o valor que foi efetivamente pago e o valor do Piso Nacional do Magistério, definido pela Lei Municipal nº 665, de 2022, para o ano de 2022, e por esta Lei, para o ano de 2023, observando-se que haverá a proporção entre o valor do Piso Nacional do Magistério o a jornada de trabalho semanal reduzida para quem trabalha trinta horas por semana.
Art. 3º. O Município de Messias Targino implantará o novo valor do Piso Nacional do Magistério, do ano de 2024, partir de julho de 2024.
Art. 4º. O montante do valor devido a título de diferença do Piso Nacional do Salário do Magistério dos anos de 2022 e 2023, e da diferença dos meses de janeiro a junho de 2024, será pago em 18 (dezoito) parcelas iguais, a partir de julho de 2024.
Art. 5º. O valor do Piso Nacional do Magistério será pago no Município de Messias Targino proporcionalmente à jornada trabalhada, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.
Art. 7º. As Leis Orçamentárias posteriores a esta Lei incluirão a previsão de dotação para pagamento das despesas decorrentes desta Lei que sobrevierem a partir de janeiro de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º. Mantém-se a obrigação de cumprimento, no que foi cumprido, da Lei Municipal nº 665, de 12 de abril de 2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 8 de julho de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/07/2024 - Data Circulação: 09/07/2024
Código da Matéria:
20240708105347
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01077.

