INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS M

PORTARIA N.º 12/2024

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO/RN - MESSIASPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII, do §1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº 591/2017, resolve:

Art. 1º - Ratificar a Portaria nº 005/2024-MESSIASPREV, de 20 de maio de 2024, publicada no Jornal Oficial em 21/05/2024, edição nº 01043, permanecendo a mesma, com a sua redação inalterada: 

“ATO/PORTARIA MESSIAS PREV Nº 005/2024

Messias Targino/RN, em 20 de Maio de 2024

Dispõe sobre a concessão do benfício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 87 da  Lei  Municipal  n˚ 591/2017 [Direito Adquirido] c/c art. Art. 3º, I, II e II da Emenda Constitucional n.º 47/2005, em favor do(a) servidora ZENIR JALES DE ARAUJO ALMEIDA.

A Diretora de Previdência do Instituto de  Previdência Municipal  dos  servidores  públicos  municipais de Messias Targino/RN - MESSIAS PREV, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo art. 12, § 1˚, inciso VIII da Lei Municipal n.º 591, de 26 de Dezembro de 2017,

RESOLVE:
 

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Art. 87 da Lei Municipal n˚ 591/2017 [Direito Adquirido] c/c art. Art. 3º, I, II e II da Emenda Constitucional n.º 47/2005 a servidora ZENIR JALES DE ARAUJO ALMEIDA, portador(a) do RG n˚ 849944, SSP/RN, CPF 536.053.064-20, Efetiva, no cargo de Aux. Enfermagem, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 018, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO, nos termos do Artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 c/c Artigo 87, incisos I, II, III, IV e V da Lei Municipal n˚ 591, de 26 de dezembro de 2017, conforme os documentos do Processo MESSIAS PREV - Instituto de Previdência Municipal dos servidores públicos municipais de Messias Targino/RN, registrado sob o número 005/2024, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATALIA DE FRANCA PEREIRA

Diretora Presidente

MESSIAS PREV”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 2024.

Messias Targino/RN, 31 de julho de 2024.

NATÁLIA DE FRANÇA PEREIRA

Presidente do MESSIASPREV

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/08/2024 - Data Circulação: 02/08/2024
Código da Matéria: 20240801082707
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01095.