GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 019/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Decreta ponto facultativo nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, que especifica, no dia 4 de outubro de 2024; e dá outras providências.

                                      A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                                      CONSIDERANDO que no dia 3 de outubro de 2024, quinta-feira, será Feriado no Estado do Rio Grande do Norte, em alusão aos Mártires de Uruaçu e Cunhaú;

                                      CONSIDERANDO que no dia 6 de outubro de 2024, domingo, serão realizadas as eleições municipais em todo o País;

                                      CONSIDERANDO que, em situações semelhantes, de apenas um dia de trabalho entre o feriado da quinta-feira, 3 de outubro de 2024, e o final de semana, a produtividade alcançada no serviço público, de modo geral, não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho;

                                      CONSIDERANDO que alguns prédios públicos municipais e parte da frota de veículos do Município estarão à disposição da Justiça Eleitoral, com entrega em data anterior à do pleito eleitoral;

                                      CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e alguns Municípios do Rio Grande do Norte decretaram ponto facultativo no trabalho no dia 4 de outubro de 2024;

                              CONSIDERANDO que alguns serviços públicos específicos não deixarão de funcionar, por serem essenciais;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      D E C R E T A:

                                      Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho, no dia 4 de outubro de 2024, sexta-feira, de todos os servidores públicos municipais.

                                      Art. 2º. Manter-se-á o regular funcionamento do Hospital Paulina Targino, e do  serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais lotados no Hospital e na limpeza urbana.

                                      Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 02 de outubro de 2024.

    FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita Municipal

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 02/10/2024 - Data Circulação: 02/10/2024
Código da Matéria: 20241002032928
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01137.