![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO INEXIGIBILIDADE 6000000008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6000000008/2024
CONTRATO N° 011/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN E PELA EMPRESA JOAO DE SOUSA LEITE FILHO-EPP REPRESENTADA NESTE ATO PELO SEU RESPONSÁVEL LEGAL O SR. JOÃO DE SOUSA LEITE FILHO, BRASILEIRO, PORTADO DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2653286 SSP/PB E INSCRITO NO CPF DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O Nº 010.358.424.24, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO PARA OS NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR.
Pelo presente instrumento de apostilamento, onde de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.349.060/0001-26, com sede na Av. Miguel Arcanjo de Almeida, n.º 468, Centro, Messias Targino/RN, CEP 59.775-000, aqui representado pela Prefeita, a Sra. FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº491.299.704-82, residente e domiciliada no Município de Messias Targino/RN, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa JOAO DE SOUSA LEITE FILHO-EPP CNPJ Nº 28.727.237/0001-98 representada neste ato pelo seu Responsável legal o Sr. João de Sousa Leite Filho, brasileiro, portado da Cédula de Identidade nº 2653286 SSP/PB e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 010.358.424.24, residente e domiciliado na Rua Miguel Alves da Silva 611 Petrópolis, Pombal-PB, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente termo de apostilamento consiste na alteração do instrumento contratual no que concerne a vigência do referido contrato o qual passará a seguir as cláusulas infra:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência do instrumento contratual se dará por mais 06 (SEIS) meses até 24/05/2025.
2.2 Conforme o Art. 105 da lei 14.133/21, os contratos estarão sujeitos a disponibilidade de créditos orçamentários do exercicio financeiro, a qual ficará condicionado a recisão unilateral por parte da CONTRATANTE sem ônus idenizatórioa CONTRATADA, a qual poderá ser passivo de recisão, a critério da administração observando os princípios exarados no Art. 5 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 105 c/c 106 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA na forma eletronica.
Messias Targino/RN, em 30 de outubro de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita MUNICIPAL
PELO CONTRATANTE
JOAO DE SOUSA LEITE FILHO-EPP
CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 010.358.424.24
PELA CONTRATADA
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 30/10/2024 - Data Circulação: 31/10/2024
Código da Matéria:
20241030023457
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01156.

