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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/2024
Estabelece Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regulamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.
Art. 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Município dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Messias Targino/RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete da Prefeita, em 23 de dezembro de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 23/12/2024 - Data Circulação: 26/12/2024
Código da Matéria:
20241223121430
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01192.

