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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 012/2025
PORTARIA N º012, de 03 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a alteração das datas de vencimento do IPTU 2024.
A Prefeitura Municipal de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 2º, do Decreto n.º 023, de 25 de outubro de 2024, considerando o atraso na entrega dos carnês de IPTU 2024, para não haver prejuízos para os contribuintes do Município de Messias Targino/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o vencimento da Cota Única e da Primeira Parcela do IPTU 2024, com vencimento original em 30/12/2024 para 30/01/2025.
Art. 2º. Ficam autorizadas a Caixa Econômica Federal e as Casas Lotéricas, o Banco do Brasil e seus correspondentes bancários a efetuar o recebimento dos Documentos de Arrecadação Municipal da Cota Única e da Primeira Parcela do IPTU 2024, com vencimento original em 30/12/2024, até a data de 30/01/2025, sem incidência de juros e multas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Municipal
Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 07/01/2025 - Data Circulação: 07/01/2025
Código da Matéria:
20250107022225
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01198.

