COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO CERTAME LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2024, PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA – TIPO 1

Concorrência nº 06/2024

Objeto: Construção de Creche Proinfância – tipo 1, conforme especificações contidas no projeto básico, anexo I do edital

 

Assunto: Decisão proferida nos autos do certame licitatório Concorrência Eletrônica nº 06/2024, para construção de Creche Proinfância – tipo 1, conforme especificações contidas no projeto básico, anexo I do edital

 

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LEI 14.133/2021 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO / SETOR DE ENGENHARIA – PROVIMENTO PACIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.580.934/0001-14, CONFORME JULGAMENTO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, APENAS PARA CORRIGIR PARTE DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DESCLASSIFICAÇÃO.

 

I – Relatório

           

                        Nos termos apontados pelo Agente de Contratação, trata-se de recurso interposto pela empresa TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.580.934/0001-14, cujas razões encontram-se nos autos do processo licitatório em epígrafe.

 

II – Fundamentos legais

 

                        Analisando o julgamento realizado pelo Agente de Contratação, RATIFICO todos os seus termos, pois entendo que estão em estrita observância ao que dispõe a Constituição Federal, Lei 14.133/2021, princípio gerais da Administração Pública e Licitação e edital, visto que apesar de excluído alguns dos motivos ensejadores da desclassificação da proposta, empresa recorrente ainda não atendeu todas as exigências previstas no edital, conforme apontado pelo setor de engenharia e reconhecido pela licitante.

 

III – Conclusão

 

                        Portanto, tendo em vista os argumentos acima explanados e os apresentados pelo Agente de Contratação, dou parcial provimento ao recurso interposto pela empresa TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.580.934/0001-14, apenas para afastar como motivo da desclassificação da sua proposta a: a) divergência da descrição dos itens 7.8, 9.1.5, 9.2.2, 10.1.5, 10.1.7, 10.2.4, 10.2.5, 18.2.14, 18.2.15, 20.1.3, 20.1.4 e 20.1.5, b) inconsistência do valor dos insumos indicado para o item 7.1 (Estrutura Metálica p/ Cobertura c/Vigas-Treliça Pratt UDC75 e terças em UDC 127...) , e, por fim, c) a inversão da ordem de apresentação do item 15.26, da planilha e da quantidade do item 18.5.1 é a mesma indicada no projeto básico, divergindo apenas a descrição que é mais detalhada, mantendo-se todos os demais por seus próprios termos em consonância com o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia

                        Por fim, tendo em vista que não cabe a interposição de recurso em face desta decisão, encaminho o presente julgamento para o Agente de Contratação, para que elabore o extrato de julgamento e dê sua devida publicação.

 

                        São Miguel do Gostoso/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

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Leonardo Teixeira da Cunha

Prefeito


Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 15/01/2025 - Data Circulação: 16/01/2025
Código da Matéria: 20250115114805
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01000.