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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
RETIFICAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO
3º ADITIVO DE PRAZO CONTRATO POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL MESSIAS TARGINO - MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO E A PESSOA JURÍDICA GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ sob o nº. 08.570.061/0001-04, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 08.349.060/0001-26 com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Messias Targino, sito a Av. Miguel arcanjo de Almeida, nº 468, Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pela Prefeita Constitucional Sra. Francisca Shirley Ferreira Targino, brasileira, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Av: Miguel Arcanjo de Almeida, 780 - Bairro Centro - Messias Targino (RN), inscrita no CPF nº 491.299.704-82, doravante denominado CONTRATANTE e a pessoa Jurídica: GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, com endereço a Rua João da Cunha 88, Centro Triunfo Potiguar - RN, CEP nº 59.685-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.570.061/0001-04, neste ato representada pelo seu titular no final assinado, doravante denominado(a) CONTRATADO(A). Firmam entre si o presente instrumento, observadas as normas de direito público e em caráter de excepcionalidade interesse público, de acordo com a Constituição Federal 1988, CONTRATADA celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições que ora aceitam e outorgam:
Cláusula 1ª - O Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de limpeza e conservação urbana, compreendendo: coleta e transporte de lixo domiciliar; coleta e transporte de volumosos; coleta e transporte de poda; varrição, catação e capinação manual; e, pintura de meio-fio, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata
Cláusula 2ª - O prazo de vigência do TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre as partes acima qualificados, fica prorrogado 02 de janeio de 2025 a 31 de dezembro de 2025, comforme planilhas atulizadas com novo valores, em aenox, forma da lei vigente e suas atualizações posteriores.
Cláusula 3ª - A despesa decorrente da execução do presente ADITIVO, ocorrerá por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2025, 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica – Orçamento 2025 .
Cláusula 4ª - Ficam ratificadas, mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do referido contrato inicial, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.
E, por assim terem ajustado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Messias Targino, 20 de dezembro de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal
CPF/MF 491.299.704-82
Representante do Órgão
GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ sob o nº. 08.570.061/0001-04
Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 16/01/2025 - Data Circulação: 16/01/2025
Código da Matéria:
20250116034248
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01205.

