INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS M

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO - RN E A SENHORA ANA CLAUDIA DE MEDEIROS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE ACORDO COM ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

 

Contrato de prestação de serviços que si firmam de um lado O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO - RN, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob o n◦ 22.242.799/0001-65 com sede a Rua Miguel Arcanjo de Almeida, S/N – centro, nesta cidade, representada neste ato pelo seu Presidente, Srª NATALIA DE FRANÇA PERERIA, brasileira, solteira portadora do CPF: 100.717.734-95 e RG n° 004.194.127, residente e domiciliado na Rua Luiz Teixeira – Messias Targino/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Senhora ANA CLAUDIA DE MEDEIROS, portador(a) do CPF: 046.930.424-39, e RG: 002.267.526, residente e domiciliado(a) na Rua AGACIO MEDEIROS, 180 – Messias Targino/RN, doravante denominado, neste ato de CONTRATADO(A), segundo as  cláusulas e termos que aqui se anunciam.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

            O presente Termo Contratual tem por objetivo único e específico a prestação de serviços pelo (a) CONTRATADA, ao CONTRANTANTE, cujo labor se dará no cargo de Assistente Administrativo, mediante concordância com as cláusulas e condições expressas neste documento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO E DO LOCAL DO SERVIÇO

            Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados em 40 (Quarenta) horas semanais, na Função de Assistente Administrativo do Instituto de Previdência municipal dos servidores públicos municipais de messias targino - RN, neste município, tendo o presente pacto à duração 02/01/2025 a 31/12/2025, tomando como ponto inicial a sua data de assinatura.

 

Parágrafo único – Fica estabelecido que, no prazo de vigência do presente termo, poderá a contratante promover alterações por meio de aditivo, verificando-se a conveniência e necessidade da Administração Pública.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL E RECURSOS

            Pela prestação de serviços, objeto do presente contrato, O CONTRANTE pagará ao CONTRATADO(A), o valor bruto de R$  1.600,00 (Um Mil seiscentos) mensal, deduzindo-se deste todos os imposto devidos, não computando-se vantagens de natureza individual.

 

CLÁUSULA QUARTA - FONTE DE RECURSOS

            Os recursos destinados ao pagamento da remuneração do CONTRATADO, consoante estabelece a Cláusula Terceira, será oriundo do Orçamento do Instituto de Previdência municipal dos servidores públicos municipais, sendo contabilizado como “outras despesas com pessoal” como dispõe o § 1º, do Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

            Pelo não cumprimento das condições contratual, ficam as partes sujeitas as penalidades previstas em Lei e demais normas aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL

            Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes caso não haja cumprimento das normas estabelecidas no presente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FUNDAMENTO JURÍDICO

            O presente contrato encontra-se respaldo legal no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL

            Artigo 24, Inciso II, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

           

CLÁUSULA NONA - FORO

 

Para dirimir dúvidas e/ou questões oriundas do presente Contrato, fica eleito pelas partes contratantes o Foro da Comarca a que está jurisdicionado este município, excluindo qualquer outro.

            E, por assim estarem justos e contratados, mandaram digitar e imprimir em sistema de computador o presente em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valia, para um só efeito, que após lido e dado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas a tudo presente.

 

 

Messias Targino/RN, 02 de Janeiro de 2025

 

 

 

NATALIA DE FRANÇA PEREIRA

DIRETOR PRESIDENTE

 

 

 

ANA CLAUDIA DE MEDEIROS

CONTRATADO (A)

Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 06/01/2025 - Data Circulação: 06/01/2025
Código da Matéria: 20250128125014
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01197.