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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 215/2024.
PORTARIA Nº 215/2024.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Transição de Mandato no ano de 2024, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição ainda nao estarão confeccionados o balancetes do mês de dezembro do ano anterior, bem como o balanço geral do referido exercício; que a inexistência das demonstrações contábeis legalmente exigidas e de outras elucidativas da situação orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade, impede o conhecimento pleno pelos novos gestores, a cerca da situação financeira e patrimonial da Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão da Prefeitura para compor a Comissão de Transição de Mandato do ano de 2024.
1 – Joana de Oliviera Neta Targino, Coordenadora da Equipe de Transiçao
CPF nº 638.428.664-53.
2 – Maria de Jesus Ferreira de Almeida
CPF nº 422.519.314-49.
3 – Viviane Bezerra Jales
CPF nº 112.765.304-04.
4 – Isabelita Maria Jales da Silva Almeida
CPF nº 049.652.124-10.
Art. 2º - O Prefeito Eleito designa a Comissão para compor a Comissão de Transição de Mandato do ano de 2024:
1 – Paula Valéria Ferreira de Almeida Rodrigues
CPF nº 051.431.884-82;
2 – Suely Estevam da Silva
CPF nº 055.504.044-51;
3 – Edino Damião Praxedes
CPF nº 050.085.914-01;
4 – Sandra Mara Gomes de Oliveira Nascimento
CPF nº 721.586.544-49;
Art. 3º - A participação do Grupo de Trabalho nao será remunerada e a participação contará com atividade administrativa a bem do serviço público.
Art. 4º – As despesas administrativas como transporte, impressões, xerox, encardenações e outras mediante solicitação, correrá por conta do orçamento municipal, devidamente autorizada pela Prefeita Municipal.
Art. 5 – Por delegação de competência, a Prefeita no exercício do Cargo, determina aos Secretários municipais e demais gestores que recebam a Comissão de Transição, para o pleno exercício de todos os atos visando a transição do cargo municipal.
Art. 6º - Os casos omissões, situações excepcionais serão dirimidas pelas coordenações da Comissão de Transição.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Messias Targino-RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete da Prefeita, em 29 de outubro de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
PREFEITA
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 29/10/2024 - Data Circulação: 29/10/2024
Código da Matéria:
20250213054447
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01154.

