COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2025 INEXIGIBILIDADE N° 21/2025

CONTRATANTE: Município de São Miguel do Gostoso/RN

CONTRATADO (A): BARROS MARIZ E REBOUÇAS ADVOGADOS, CNPJ: 09.199.046/0001-56, com sede na Rua Radialista Monteiro Neto 1567, lote 065 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59064-140

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica para realização de auditoria independente, assim como, elaboração de plano de correção de erros, confecção/revisão de minutas de procedimentos de arrecadação do Município pelo período não prescrito na busca do cumprimento do dever de arrecadação do Município de São Miguel do Gostoso/RN (atuação consultiva e jurisdicional), seja da arrecadação própria, seja da arrecadação decorrente dos repasses constitucionais advindos da receita originária estadual e/ou federal, vinculados, principalmente, mas não exclusivamente, ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo, ao Tributário, ao Direito Financeiro e Orçamentário, a serem prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que não estejam impedidos ou incompatíveis com o exercício profissional e que detenham notória especialização na forma da lei, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em complementação técnica à atuação da Procuradoria-Geral do Município, sendo sempre do órgão municipal o poder de dirigir/direcionar a distribuição e supervisão dos trabalhos.

VALOR TOTAL: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no que tange aos serviços prestados, o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) por mês, R$ 10,00 (dez reais) para cada R$ 100,00 (cem reais) recuperados extrajudicialmente ou por acordo judicial, bem como R$ 20,00 (vinte reais) para cada R$ 100,00 (cem reais) recuperados judicialmente.

DATA DE ASSINATURA: 15/01/2025.

VIGÊNCIA: 15/01/2025 a 31/12/2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei 14.133/2021.

São Miguel do Gostoso/RN, 15 de janeiro de 2025.

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Leonardo Teixeira da Cunha

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN

Publicada por:
FRANCISCO CANINDE MODESTO DE ASSIS
Data Publicação: 19/02/2025 - Data Circulação: 20/02/2025
Código da Matéria: 20250219013321
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01026.