GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO 001/2025

MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

RESOLUÇÃO Nº 001/2025

 Dispõe sobre a convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Tutelares Titulares.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Miguel do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições legais, dispostas na LEI Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 2017, também fundamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA:

CONSIDERANDO o Art. 27 da LEI MUNICIPAL Nº 897, Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 2017, o qual dispõe que: ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se encontrar na ordem da obtenção do maior número de votos, o qual receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.

CONSIDERANDO o Art. 5º da LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 2017, que dispõe que: Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Conselho Tutelar titular, pelo CMDCA seguindo a ordem de classificação publicada.

CONSIDERANDO, a necessidade de convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição dos Conselheiros Tutelares Titulares que gozarão de férias de direito do período de 01 de março de 2025 à 31 de julho de 2025;

CONSIDERANDO, requerimento de férias dos Conselheiros Titulares e situação de licença maternidade da 1ª Suplente;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar em caráter de urgência, respeitando ordem de classificação, a Conselheira Tutelar Suplente Vanilza Barbosa da Silva, para cobrir período de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares, do dia 01 de março de 2025 à 31 de julho de 2025.

Art. 2º A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), no prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data da publicação desta Resolução, apresentando a seguinte documentação:

a)    Cópia de RG/CPF;

b)    Número do NIS, PIS ou PASEP;

c)    Comprovante de Residência;

d)    Comprovante de Conta Bancária (no Banco do Brasil);

e)    Certidão de Nascimento de filhos, se houver.

Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar. 

Art. 4º A Conselheira Suplente ora convocada, ocorrendo tuto regular, assinará Termo de Posse Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) que encaminhará, acompanhado desta Resolução e documentos da suplente, ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.

São Miguel do Gostoso/RN, 18 de fevereiro de 2025.

NIKELANDIA MICARLA BEZERRA DE FARIAS

PRESIDENTE CMDCA

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 19/02/2025 - Data Circulação: 20/02/2025
Código da Matéria: 20250219103155
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01026.