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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 329
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA PRAIA DA XEPA, EM CONFORMIDADE COM AS ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MPRN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos eventos realizados na Praia da Xepa, a fim de garantir o equilíbrio entre a realização de atividades culturais, econômicas e de lazer e o direito ao sossego e à qualidade de vida dos moradores da região;
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN no sentido de disciplinar o horário de encerramento dos eventos e adotar medidas mitigadoras dos impactos sonoros e estruturais causados pelas festividades;
DECRETA:
Art. 1º - Os eventos realizados na Praia da Xepa, sejam eles públicos ou privados, deverão observar os horários de encerramento estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º - O horário máximo de encerramento dos eventos na Praia da Xepa será até às 02h00 (duas horas) do dia subsequente, excetuando-se os eventos de Carnaval, São João, Festa de Emancipação Política e Réveillon, que poderão ser encerrados até às 03h00 (três horas) do dia subsequente.
§ 1º - Após os horários estabelecidos no caput, fica terminantemente proibida qualquer emissão sonora no local do evento, seja por meio de bandas musicais, equipamentos sonoros ou qualquer outro aparelho de reprodução de som.
§ 2º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará os responsáveis pela organização do evento às penalidades cabíveis nas esferas cível e criminal.
Art. 3º - Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas necessárias para mitigar os impactos causados à população residente no entorno da Praia da Xepa, especialmente quanto:
I - à redução do volume do som durante o evento, bem como a readequação de seu direcionamento para minimizar incômodos aos moradores;
II - à instalação de banheiros em locais estratégicos e em quantidade suficiente para atender o público presente;
III - à limpeza do local do evento, a ser realizada impreterivelmente no dia seguinte;
IV - à montagem e desmontagem da estrutura do evento, que deverá ocorrer em horário que não comprometa o sossego dos moradores da região.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Miguel do Gostoso/RN, 21 de fevereiro de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 21/02/2025 - Data Circulação: 24/02/2025
Código da Matéria:
20250221123855
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01028.

