![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI 522/2025
LEI Nº 522/2025
Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas - "Cuidando de quem Cuida”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. º 003/2025, de autoria do Vereador Jean Ribeiro da Silva e Tiago Vieira Peixoto, e eu, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Miguel do Gostoso/RN o programa de atenção e orientação às mães atípicas denominado "Cuidando de quem Cuida".
§ 1º - O programa tem como objetivo oferecer suporte psicossocial e apoio através de serviços especializados para mães que cuidam de filhos com deficiências, síndromes e transtornos, como TEA, TDAH, TDA e dislexia.
§ 2º - Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mãe, cuidadora, tutora ou curadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados especiais.
Art. 2º - Constituem objetivos do programa:
I - Melhorar a qualidade de vida das mães atípicas, abrangendo aspectos emocionais, físicos e sociais;
II - Facilitar o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
III - Promover debates, encontros e capacitações sobre maternidade atípica;
IV - Sensibilizar a sociedade para os desafios enfrentados por essas mães;
V - Oferecer estratégias para prevenção de transtornos psíquicos decorrentes da maternidade atípica.
VI - Proporcionar atendimento psicológico individual e em grupo às mães atípicas;
VII - Oferecer palestras e workshops sobre cuidados, direitos e desenvolvimento de crianças com deficiência;
VIII - Criar uma rede de apoio entre as mães atípicas para troca de experiências e suporte mútuo;
IX - Facilitar o acesso a informações sobre serviços públicos disponíveis para crianças com deficiência e suas famílias.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde serão responsáveis pela execução do programa, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil.
Art. 4º. São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei:
I – atenção integral com foco em mães atípicas e em suas necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre outras;
II – instituição de sistemas de avaliação específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei, com escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entorno onde vivem as pessoas avaliadas;
III – implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados;
IV – implantação de serviços de cuidados em domicílio;
V – facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio;
VI – implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos familiares, conforme o caso;
VII – elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 09 de maio de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN
S A N Ç Ã O
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei Nº 003/2025, aonde “ Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas - "Cuidando de quem Cuida” em 15 de abril de 2025 e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 522/2025, em 09 de maio de 2025.
São Miguel do Gostoso/RN, 09 de maio de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 15/05/2025 - Data Circulação: 16/05/2025
Código da Matéria:
20250515102737
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01081.

