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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social- SEMTHAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua: Sarabonete nº 01 Centro. São Miguel do Gostoso/RN. CEP: 59585-000
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Dispõe sobre a aprovação da adesão do município de São Miguel do Gostoso / RN ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de São Miguel do Gostoso / RN, criado pela Lei Nº 301/2017, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO, a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, em especial, o inciso II do art. 15 que trata da responsabilidade do Estado de cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local;
CONSIDERANDO, que o SUAS se pauta no pacto federativo e define como pressupostos a gestão compartilhada, o cofinanciamento da Política de Assistência Social pelas três esferas de governo e a definição clara das competências técnico-políticas dos Entes;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 11, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a política de cofinanciamento estadual da política de assistência social;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 741, de 27 de setembro de 2023, que Institui a Política Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (PEAS/RN), dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o art. 62 sobre o que Compete à Comissão Intergestora Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), da Lei Nº 741, de 27 de setembro de 2023, nos incisos I e V.
CONSIDERANDO, a Lei Estadual nº 12.047, de 28 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO, a Resolução da CIB RN Nº 53, de 30 de maio 2025, que pactua os critérios, prazos e procedimentos de repasse de recursos estaduais para cofinanciamento aos municípios, na modalidade fundo a fundo, destinados aos Serviços de Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 2/2025/SETHAS - COPAS/SETHAS - CHEFIA DE GABINETE/SETHAS - SECRETÁRIA-SETHAS, que trata da Adesão ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica – Resolução CIB/RN nº 53/2025, “I - apresentação do Ofício do Gestor Municipal da Assistência Social acompanhado da Resolução do CMAS aprovando a adesão do Município ao cofinanciamento estadual referente ao exercício em questão, devidamente, publicada no diário oficial do município.”
CONSIDERANDO a unânime aprovação da plenária durante a Reunião Extraordinária realizada no dia 25/06/2025, após exposição e explicação da Assessora Técnica da SEMTHAS.
RESOLVE:
ART. 1º Aprovar, por unanimidade dos presentes a adesão do Município de São Miguel do Gostoso/RN ao cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica, no valor anual de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) para o exercício de 2025.
ART. 2º - Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Termo de Aceite ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica e o Plano de Ação apresentado pela SEMTHAS, para a aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.
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ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação
São Miguel do Gostoso / RN, 25 de junho de 2025.
LUZMARINA CRUZ DA SILVA ROSADO GOUVEIA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Miguel do Gostoso/RN.
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 26/06/2025 - Data Circulação: 27/06/2025
Código da Matéria:
20250626124043
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01109.

