GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 745/2025/PMMT/GP - PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Reconhece como Patrimônio, Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Município de Messias Targino/RN, o Monte de Nossa Senhora das Graças, localizado no Município de Messias Targino/RN.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

                         

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Município de Messias Targino/RN, o Monte de Nossa Senhora das Graças, localizado na zona Urbana deste Município; 

Art. 2°. Compete ao Poder Executivo, através da Secretária de Esportes, Cultura e Turismo e da Secretária de Infraestrutura e Obras deste Município, zelar pela preservação deste monumento;

Art. 3°. O dever de cuidado e preservação se estende a toda a comunidade;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Messias Targino (RN), 14 de agosto de 2025.

Arthur de Oliveira TarginoPrefeito Constitucional

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 14/08/2025 - Data Circulação: 15/08/2025
Código da Matéria: 20250814102925
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01351.